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Justiça nega liberdade para três acusadas
Sônia Maria Vivian, Solange Terezinha Vivian de Andrade e Lidiane Lemes da Silva, presas em Sinop, na região norte de Mato Grosso por participação no jogo do bicho, contrabando ou descaminho, formação de quadrilha e posse irregular de arma de fogo, não conseguiram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito à liberdade provisória ou à concessão do relaxamento da prisão em flagrante.
As rés impetraram habeas-corpus com pedido liminar, mas o presidente do Tribunal, ministro Edson Vidigal, indeferiu o pedido, pois esse se confundia com as questões fundamentais do processo, das quais a análise cabe apenas ao colegiado.
Sônia Vivian e as demais foram presas em flagrante. Primeiro, impetraram habeas-corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1ª Região), mas não conseguiram a pretendida liberdade provisória.
Perante o STJ, a defesa alegou não existir qualquer indício da existência dos delitos imputados às rés. Portanto, seriam "totalmente descabidas e inconsistentes" as acusações.
Sônia Maria Vivian é apontada como a líder do contrabando e contravenção no município de Sinop. Segundo o Grupo de Atuação e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), era a ré quem vendia e gerenciava os jogos eletrônicos. Em uma loja de Sônia Vivian, os policiais apreenderam fotos dela ao lado de João Arcanjo Ribeiro (o comendador), considerado o chefe do crime organizado do Estado e que está preso no Uruguai. As três acusadas foram presas após operação do Gaeco em que foram apreendidas 28 máquinas caça-níqueis na região norte de Mato Grosso, especialmente em Sinop.
As rés impetraram habeas-corpus com pedido liminar, mas o presidente do Tribunal, ministro Edson Vidigal, indeferiu o pedido, pois esse se confundia com as questões fundamentais do processo, das quais a análise cabe apenas ao colegiado.
Sônia Vivian e as demais foram presas em flagrante. Primeiro, impetraram habeas-corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1ª Região), mas não conseguiram a pretendida liberdade provisória.
Perante o STJ, a defesa alegou não existir qualquer indício da existência dos delitos imputados às rés. Portanto, seriam "totalmente descabidas e inconsistentes" as acusações.
Sônia Maria Vivian é apontada como a líder do contrabando e contravenção no município de Sinop. Segundo o Grupo de Atuação e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), era a ré quem vendia e gerenciava os jogos eletrônicos. Em uma loja de Sônia Vivian, os policiais apreenderam fotos dela ao lado de João Arcanjo Ribeiro (o comendador), considerado o chefe do crime organizado do Estado e que está preso no Uruguai. As três acusadas foram presas após operação do Gaeco em que foram apreendidas 28 máquinas caça-níqueis na região norte de Mato Grosso, especialmente em Sinop.
Fonte:
Do STJ
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/360803/visualizar/
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