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STF arquiva ação do PMDB sobre convenções
O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou hoje o pedido do PMDB contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de suspender a realização das convenções nacionais extraordinárias do partido.
A suspensão das convenções convocadas para o dia 12 de dezembro de 2004 foi proposta pelo senador Ney Suassuna (PMDB-PB) em ação cautelar, com pedido de liminar, contra o PMDB. O pedido foi atendido em recurso interposto na segunda instância.
A convenção de dezembro decidiu que o PMDB deveria sair da base aliada do governo e que os integrantes do partido que não quisessem sair do partido seriam suspensos. A pedido da base governista do partido foi concedido uma liminar do STJ, mas a reunião foi realizada da mesma forma e acabou valendo porque o desembargador José Jerônimo Bezerra de Sousa, presidente do TJ do Distrito Federal, cassou a liminar do desembargador Asdrúbal Nascimento, que considerou a reunião ilegal.
De acordo com a ministra Ellen Gracie, a solicitação do PMDB não pode ser utilizada como recurso contra a decisão proferida pelo presidente do STJ, "a qual será examinada no âmbito daquela Corte". Ao arquivar a ação, a ministra suspendeu a liminar pois partido político, segundo ela, não possui legitimidade para ajuizar a medida.
A suspensão das convenções convocadas para o dia 12 de dezembro de 2004 foi proposta pelo senador Ney Suassuna (PMDB-PB) em ação cautelar, com pedido de liminar, contra o PMDB. O pedido foi atendido em recurso interposto na segunda instância.
A convenção de dezembro decidiu que o PMDB deveria sair da base aliada do governo e que os integrantes do partido que não quisessem sair do partido seriam suspensos. A pedido da base governista do partido foi concedido uma liminar do STJ, mas a reunião foi realizada da mesma forma e acabou valendo porque o desembargador José Jerônimo Bezerra de Sousa, presidente do TJ do Distrito Federal, cassou a liminar do desembargador Asdrúbal Nascimento, que considerou a reunião ilegal.
De acordo com a ministra Ellen Gracie, a solicitação do PMDB não pode ser utilizada como recurso contra a decisão proferida pelo presidente do STJ, "a qual será examinada no âmbito daquela Corte". Ao arquivar a ação, a ministra suspendeu a liminar pois partido político, segundo ela, não possui legitimidade para ajuizar a medida.
Fonte:
Terra
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/361170/visualizar/
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