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Polícia Brasil
Quarta - 05 de Janeiro de 2005 às 20:33

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) vai analisar a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 337/04, que garante aos militares os direitos de greve e de livre associação sindical. A matéria aguarda designação de relator.

O autor da proposta, deputado Wladimir Costa (PMDB-PA), lembra que o direito à sindicalização é assegurado a todos pela Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, da qual o Brasil é signatário. Além disso, o País aderiu às convenções 98 e 154 da Organização Internacional do Trabalho, que estabelecem restrições à sindicalização dos militares, mas não negam a eles esse direito.

Defesa de interesses

Citando como modelo a legislação alemã, que reconhece o direito à sindicalização dos militares, o deputado lamenta que a Constituição de 1988, embora reconhecendo esse direito aos servidores públicos civis, tenha excluído os militares. "Só lhes restou reunirem-se em associações de natureza civil, normalmente de cunho social e recreativo, sem qualquer representatividade legal como entidades de classe para a defesa de seus interesses comuns", explica.




Fonte: Agência Cãmara

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