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Economia
Quarta - 05 de Janeiro de 2005 às 11:56

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Aproximadamente 9,7 milhões de consumidores de seis grandes distribuidoras de energia elétrica de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Pará e Mato Grosso do Sul tiveram perdas com o processo de revisão tarifária em 2003. No total, os consumidores pagaram a mais cerca de R$ 666 milhões para as distribuidoras.

Outro 1,7 milhão de consumidores de outras duas distribuidoras em Mato Grosso e no Rio Grande do Sul tiveram ganhos com o processo de revisão acontecido no período. Esses consumidores deixaram de pagar aproximadamente R$ 20 milhões devidos às distribuidoras.

Os cálculos foram feitos pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e constam do documento "Base de Remuneração e o Processo de Revisão Tarifária", feito a pedido da Folha.

Em cinco das seis concessionárias com as quais o consumidor perdeu --Light (RJ), Piratininga (SP), Bandeirante (SP), AES Sul (RS) e Celpa (PA)--, o prejuízo foi causado por reajustes de tarifa maiores do que o necessário, decorrentes de problemas na avaliação da base de remuneração das empresas. No caso da Elektro (SP), a perda aconteceu por causa de outros problemas técnicos ocorridos no processo de revisão e detectados pela agência.

Nas duas distribuidoras que cobraram a menos do consumidor --RGE (RS) e Cemat (MT)-- a tarifa foi reajustada por um percentual menor do que o que deveria, também devido a falhas no processo de apuração da base de remuneração. Compensação

Em alguns casos, a compensação começou a ser feita já no ano passado. Para os consumidores que pagaram a mais no ano anterior, a Aneel determinou reajustes menores em 2004. Quem pagou a menos teve reajustes maiores. Os valores pagos a mais e a menos no ano de 2003 pelos consumidores estão sendo corrigidos pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), medido pela FGV (Fundação Getúlio Vargas).

Em 2004, os consumidores das concessionárias Light (RJ), AES Sul (RS) e Celpa (PA) tiveram reajustes menores e, por isso, estão deixando de pagar R$ 292 milhões às suas distribuidoras. Os consumidores da Elektro (SP/ MS), que também tiveram perdas, estão deixando de pagar cerca de R$ 14,5 milhões.

Mesmo corrigido, o valor pago a menos no ano passado pelos consumidores a título de ressarcimento é menor do que as perdas totais de 2003 porque os consumidores das distribuidoras Piratininga (SP) e Bandeirante (SP), que também tiveram perdas, ainda não estão sendo ressarcidos. Além disso, a Aneel dividiu o ressarcimento dos clientes da Light (RJ) em dois anos.

Os 2,4 milhões de clientes da Bandeirante (SP) e Piratininga (SP) pagaram R$ 202,7 milhões a mais em 2003.

A Aneel, no entanto, avaliou que há "imperfeições técnicas" nas informações prestadas pelas distribuidoras em relação a base de remuneração. É o valor da base de remuneração que define o reajuste da tarifa.

Revisão tarifária

As diferenças nos reajustes de tarifa foram causados pelo tumultuado processo de revisão tarifária, conduzido pela Aneel.

As divergências entre a agência reguladora e as distribuidoras começaram ainda em 2002, na definição dos critérios da revisão. A briga ainda se arrasta na Justiça.

A revisão é um momento no qual a tarifa de uma distribuidora de energia é reavaliada, de forma a remunerar corretamente os investimentos feitos pelas concessionárias. Na maioria das distribuidoras, esse procedimento é feito de quatro em quatro anos. Quando acontece a revisão, não há o reajuste anual.

As distribuidoras queriam que a Aneel considerasse o valor pago pelas empresas privadas no processo de privatização.

A agência, no entanto, optou por considerar o valor mínimo pedido pelo governo, sem o ágio. Além disso, a Aneel definiu que apenas incluiriam na base de remuneração os investimentos diretamente relacionados à prestação do serviço. Essa é a origem da briga na Justiça.

Para definir a base de remuneração, a agência determinou que as distribuidoras contratassem empresas credenciadas para apresentar um laudo sobre o valor da base de remuneração, feito a partir de critérios definidos pela própria agência. Também coube à Aneel credenciar as empresas avaliadoras dos ativos, que iriam produzir o laudo. De acordo com a agência, houve demora na entrega dos laudos e, em alguns casos, eles não estavam de acordo com os parâmetros requeridos.

A Aneel decidiu, então, não validar esses laudos e confirmar o valor da base de remuneração como definitivo. Nesses casos, a agência optou por ela mesmo estimar o valor da base de algumas distribuidoras em 2003.

Quando recebeu os laudos com informações que julgou mais precisas, a agência verificou que em alguns casos havia estimado bases de remuneração maiores e que, por isso, havia decidido por percentuais de reajuste de tarifa mais altos do que os necessários.

Em outros casos, a agência verificou que havia subestimado a base de remuneração. Nessas situações, os consumidores acabaram arcando com um reajuste menor do que o que deveria.





Fonte: Folha Online

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