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Cidades/Geral
Quarta - 05 de Janeiro de 2005 às 06:59

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Em 2004, o número de processos abertos pela Corregedoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) chegou a 198. Tais processos referem-se às investigações envolvendo desde a falsificação de documento público (de cartório), adulteração de dados no Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou Documento Único de Transferência (DUT), lavagem química de documentos à apuração fraudulenta na redução do valor do IPVA (diferencial de alíquota).

“São irregularidades cometidas muitas vezes por quadrilhas ou mesmo por uma única pessoa querendo lesar o Estado para não pagar multas, para inserção de dados falsos”, afirmou o corregedor-geral, coronel Emmanuel Oliveira Neto.

Outros 354 processos não-autuados (que podem se referir até mesmo a uma simples informação) também passaram pela Corregedoria, que entre outras atribuições investiga e fiscaliza as atividades funcionais e conduta dos servidores do Detran e instaura inquérito para apurar fatos que constituam crime, fornecendo as informações necessárias para propositura de ação penal.

Neste último caso, o processo é encaminhado para à Polícia Civil para abertura de inquérito policial, conforme o corregedor-geral. “Todos os fatos são apurados e quando há ação delituosa encaminhamos o procedimento à delegacia”, comentou. O coronel não informou quantos procedimentos foram encaminhados à polícia.

As denúncias, que chegam inclusive de outros estados, também se referem a irregularidades nos processos de habilitação praticadas por servidores, além de outras praticadas por despachantes em processos de veículos e auto-escolas, e ainda, contra os serviços prestados pelos credenciados (psicólogos, médicos, fábricas de placas e empresas de remarcação de chassis e motores) pelo órgão.

De acordo com o corregedor-geral, no ano passado a Coordenadoria de Procedimentos Disciplinar abriu nove sindicâncias envolvendo funcionários do órgão e seis Procedimentos Administrativo Disciplinar (PAD).

No entanto, conforme ele, todos ainda estão em andamento. O servidor que estiver sob sindicância ou PAD pode ser afastado ou responder a sanção disciplinar, entre outras medidas administrativas, determinadas pela direção do órgão.




Fonte: Diário de Cuiabá

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