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Economia
Sexta - 31 de Dezembro de 2004 às 16:00
Por: Thelio Magalhaes

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São Paulo - Durou menos de 24 horas a liminar concedida pela juíza da 32ª Vara Cível de São Paulo, Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes, que proibia a Telefônica de cobrar, a partir de fevereiro, a taxa de assinatura.

A presidência do 1º Tribunal de Alçada Civil acolheu recurso da operadora e suspendeu a vigência da liminar que beneficiava todos os consumidores do Estado.

A Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor, autora da ação, poderá interpor ao próprio Tribunal de Alçada Civil, recurso denominado "agravo regimental".




Fonte: Agência Estado

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