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Cassada liminar contra taxa de assinatura do telefone
São Paulo - Durou menos de 24 horas a liminar concedida pela juíza da 32ª Vara Cível de São Paulo, Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes, que proibia a Telefônica de cobrar, a partir de fevereiro, a taxa de assinatura.
A presidência do 1º Tribunal de Alçada Civil acolheu recurso da operadora e suspendeu a vigência da liminar que beneficiava todos os consumidores do Estado.
A Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor, autora da ação, poderá interpor ao próprio Tribunal de Alçada Civil, recurso denominado "agravo regimental".
A presidência do 1º Tribunal de Alçada Civil acolheu recurso da operadora e suspendeu a vigência da liminar que beneficiava todos os consumidores do Estado.
A Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor, autora da ação, poderá interpor ao próprio Tribunal de Alçada Civil, recurso denominado "agravo regimental".
Fonte:
Agência Estado
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/362077/visualizar/
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