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Nacional
Sexta - 31 de Dezembro de 2004 às 12:34

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem a lei das Parcerias Público- Privadas (PPPs). Durante a solenidade, o presidente disse que a lei das PPPs é fundamental, mas não a solução de todos os problemas do país. Para Lula, o projeto das PPPs não é um projeto só para este governo, e sim um instrumento sólido de investimento no país para os próximos anos.

O decreto que vai regulamentar as parcerias será editado no fim de janeiro e a expectativa é de que as parcerias sejam efetivadas apenas em 2006. Segundo o ministro interino do Planejamento, Nelson Machado, no ano de 2005 serão lançados os primeiros editais.

O ministro informou ainda que o governo escolheu 20 projetos de rodovias, ferrovias, portos e irrigação, num total de R$ 13,067 bilhões, que serão financiados pelas empresas privadas, pelos bancos federais e pelos fundos de pensão.

Segundo Machado, a lei vai viabilizar projetos com maior impacto social do que financeiro. Os bancos federais só poderão financiar até 70% do valor do projeto. Uma das principais fontes será o BNDES. Se a instituição financeira pública estiver associada a um fundo de pensão, o limite sobe para 80%.

"Não se contratarão obras, mas sim serviços, que serão prestados por prazos de cinco a 35 anos. O pagamento só será feito após a constatação de que o serviço está alcançado o padrão estabelecido em contrato", afirmou.

Para atrair os investidores, o governo está criando um fundo garantidor de R$ 6 bilhões para o eventual pagamento das complementações de tarifas dos serviços apenas da União. os recursos do fundo sairão do Orçamento da União, dos títulos públicos e das ações de empresas estatais (Petrobras, Banco do Brasil). O dinheiro será utilizado somente em casos emergenciais, quando não houver uma liberação dos recursos orçamentários.

O projeto das Parcerias Público-Privadas (PPPs) foi aprovado pelo Congresso na semana do Natal. Empresários acreditam que as PPPs possibilitarão investimentos entre R$12 bilhões e R$15 bilhões nos setores de infra-estrutura e saneamento nos próximos cinco anos. O Ministério do Planejamento acredita em R$5 bilhões aplicados em obras apenas a curto prazo, considerando uma lista de programas prioritários para o país nas áreas de rodovias, portos e energia.

A nova legislação também servirá de arcabouço legal para estados e municípios que quiserem implantar suas PPPs - como é o caso de São Paulo e Minas Gerais, que já têm projetos prontos.

As PPPs são uma nova maneira de permitir a entrada do capital e da gestão privada em áreas usualmente de responsabilidade do Estado - que está com sua capacidade de investimento limitada devido ao esforço para gastar menos do que arrecada.

Pelo projeto, o Poder Público e a empresa privada poderão ser parceiros num empreendimento, que poderia tanto ser uma obra quanto a prestação de um serviço. O parceiro público garante ao privado uma margem mínima de lucro no empreendimento, desde que o parceiro privado cumpra as exigências acertadas no contrato. Dessa maneira, o governo espera que empresas privadas se interessem por investimentos que, em geral, não seriam atraentes, especialmente no setor de infra-estrutura.

Os contratos terão prazo mínimo de cinco anos e máximo de 35 anos, e o valor mínimo dos projetos será de R$20 milhões. Para aprovar a matéria, o governo aceitou fixar um limite mínimo de 30% de participação do capital privado nos projetos, para evitar que um empreendimento seja financiado integralmente com recursos públicos (fundos de pensão estatais e BNDES, por exemplo).

Além disso, o Tesouro Nacional terá que dar parecer prévio aos projetos, assegurando que os gastos anuais da União com as PPPs não ultrapassem 1% da receita com impostos da União. Grosso modo, é como se o governo pudesse gastar no máximo cerca de R$4 bilhões por ano (a valores da receita atual) nas parcerias.

Se os gastos ultrapassarem esse teto, as transferências voluntárias de recursos da União serão suspensas. Estados e municípios também deverão consultar o Tesouro sobre os projetos - que se enquadram nesse tópico da legislação por eles terem dívidas renegociadas com a União.

O texto também estabelece que as PPPs podem ser utilizadas por meio da concessão de serviços públicos - quando envolve o complemento de tarifa pelo governo, como no caso da exploração de pedágio - e por intermédio de contratos de prestação de serviços nos quais a União é usuária direta ou indireta - por exemplo, na administração de uma penitenciária.

Foram preservados no projeto os dispositivos da lei de concessões ( 8987/95) e da lei de licitações ( 8666/93). Os especialistas dizem que esse dispositivo dá mais garantia aos investidores.

A lei prevê ainda a criação de um Conselho Gestor formado pelos ministros da Casa Civil, do Planejamento e da Fazenda, com participação também dos órgãos setoriais envolvidos nos projetos. Ele deverá autorizar a abertura das licitações e aprovar os editais para formação das PPPs.

A lei prevê também que antes da celebração dos contratos será criada uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), encarregada de implantar o projeto e gerir o contrato das PPPs. A administração pública não poderá ter a maioria do capital votante das SPEs.




Fonte: Globo Online

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