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Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Sábado - 25 de Dezembro de 2004 às 11:58

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“Abuso de autoridade”. É dessa forma que o advogado Geandre Bucair dos Santos define a postura da polícia ao impedir o acesso da imprensa aos boletins de ocorrência. “A lei dá à população o direito à informação”.

Membro da Comissão do Jovem Advogado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT), Geandre entende que a população tem pleno direito de acesso a dados sobre o setor da segurança.

“A polícia não pode impedir o povo de se informar sobre os índices de violência de sua cidade, de saber os locais de maior incidência e que tipos de crime tem acontecido com mais freqüência”, explicou o representante da OAB, ressaltando que o papel da imprensa é justamente esse: o de divulgar os fatos, a realidade de uma sociedade.

Para Geandre, além de noticiar a situação da violência de um determinado local, os veículos de comunicação também estão sempre à disposição para informar a população sobre a atuação da polícia no combate à criminalidade.

“Quando acontece o crime, a imprensa divulga. E quando a polícia prende o criminoso, divulga também”, pondera Geandre, fazendo questão de ressaltar que, nesse processo, é imprescindível que os veículos de comunicação não firam o direito do cidadão à privacidade.

Segundo ele, os crimes, o quadro da violência e a atuação da polícia são de interesse público. “Quando a informação ultrapassa o interesse privado, torna-se de domínio público”, acrescentou o advogado, lamentando que a “lei da mordaça” ainda esteja sendo aplicada por alguns setores da sociedade.

“A atuação da polícia, do Ministério Público e do Poder Judiciário, por exemplo, são de interesse público”, disse Geandre, para quem “cercear o acesso à informação é puro abuso de autoridade”.




Fonte: Folha do Estado

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