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Economia
Sábado - 25 de Dezembro de 2004 às 09:10
Por: Joana Dantas

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Apesar de proibido, consumidores continuam recebendo cartões de crédito não solicitados. A prática ilegal, somada a outras infrações do ramo, motivou a instauração de 123 processos no Procon (Superintendência de Defesa do Consumidor) em 2004, elevando os problemas com cartões de crédito ao 11º lugar no ranking das reclamações registradas esse ano pela superintendência.

Segundo a superintendente do Procon, Vanessa Rosin, essa estratégia de venda adotada pelas administradoras fere o Código do Consumidor (CDC) e a vítima deve ficar atenta para não ser prejudicada.

"O primeiro procedimento é o consumidor entrar em contato com a administradora solicitando o cancelamento do cartão. Se não for o suficiente, ele deve procurar o Procon e fazer reclamação. É aberto um processo, a empresa é notificada, e em no máximo 30 dias o caso é resolvido", afirmou Vanessa, destacando que a maioria dos processos dessa natureza termina em um acordo.

Mais constrangedor para o consumidor que o envio de cartão de crédito não solicitado e a posterior cobrança de faturas e a inclusão do seu nome nos cadastros de devedores, Serasa, pela não quitação da dívida.

Sendo assim, acaba por tornar-se inadimplente, já que está sendo cobrado por dívida da qual não é responsável.

"Mais um ato ilegal, o consumidor que recebeu o cartão mesmo que aceite ficar com ele não é obrigado a pagar anuidade uma vez que não solicitou o serviço. Conforme o parágrafo único do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, se um produto ou serviço for encaminhado sem solicitação, ele deve ser considerado amostra grátis, portanto, livre da anuidade", explicou a superintendente.

De acordo com ela, nesse caso a empresa também não pode alegar a existência de um contrato, pois não há um termo de anuência de ambas as partes.

"Como a pessoa não assinou o contrato, não existe relação entre empresa e consumidor“, afirmou Vanessa complementando: ”assim, o consumidor pode pedir imediatamente o cancelamento dos cartões e retirada do nome do Serasa".

Outra situação causadora de muita aflição e aborrecimento aos consumidores refere-se aos contratos firmados com as administradoras de cartão de crédito.

Por causa deles, algumas administradoras aumentam abusivamente as taxas de juros sem qualquer motivo legal.

Além dessa irregularidade, a cobrança indevida, compra à vista com juros embutidos no cartão são constantes reclamações no Procon.

Para tentar inibir a prática abusiva tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília, o projeto de lei 4.347/04, que propõe a cobrança de multa de mil Ufirs (R$ 1.064) por cada cartão enviado sem a autorização do cliente e ainda uma multa adicional, de 1.500 Ufirs (R$ 1.596), caso seja cobrada anuidade após o envio do cartão.

O projeto prevê também que as multas sejam aplicadas em dobro em caso de reincidência.




Fonte: Folha do Estado

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