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Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Segunda - 12 de Novembro de 2012 às 16:20

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O Ministério Público Estadual (MPE) notificou o município de Tangará da Serra para que revogue o Decreto nº 383/2012 e adote as providências necessárias para retornar ao horário normal de expediente dos órgãos públicos municipais. Desde o dia 6 de novembro, o atendimento ao público está sendo feito no horário das 7h às 13h, totalizando 30 horas semanais. A notificação foi encaminhada na última quinta-feira (08.11). O município tem o prazo de 48 horas para informar ao MP sobre o cumprimento da recomendação.

Na notificação, os promotores de Justiça Fabiana da Costa Silva e Renee do Ó Souza, destacaram que apenas o período vespertino é insuficiente para anteder a demanda da população. “A mudança no horário gera graves prejuízos para a cidadania local, notadamente os destinados e relacionados à infância e juventude, saúde, idosos e hipossuficientes, que gozam de prioridade absoluta e não podem sofrer solução de continuidade sob pena de prejuízos inestimáveis”, consta em um dos trechos.

Para o Ministério Público, a medida implica na interrupção de serviços essenciais para a população como os atendimentos realizados pelo Banco de Sangue, Assistência Social e Secretaria de Saúde. “Além disso, a alteração do horário de expediente acarreta inegável dano ao erário, pois muitos servidores públicos continuam com jornada de trabalho de 40 horas semanais, ou seja, 10 horas semanais de força de trabalho da administração pública são desperdiçados já que os servidores passam a trabalhar 30 horas”.

Segundo a promotora de Justiça Fabiana da Costa Silva, a edição de decretos com esse teor tem sido prática adotada há pelo menos três anos no município, “o que demonstra que hipotético déficit é corriqueiro e não imprevisível ou ainda que o planejamento orçamentário vem sendo mal realizado ou mal executado”. Ela lembrou, ainda, que em 2010, o Ministério Público encaminhou notificação ao município com o mesmo contexto. “Notificamos o gestor público para que sua conduta seja ajustada à ordem normativa, determinando o expediente completo dos órgãos do Poder Executivo Municipal”.






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