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Sexta - 24 de Dezembro de 2004 às 10:10
Por: Joanice de Deus

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Um dos setores que no ano passado sequer apareceu entre as 50 primeiras colocações da lista de reclamações da Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon), em 2004 liderou o ranking de insatisfação dos consumidores.

Trata-se do setor de móveis e eletrodomésticos, que hoje responde por nada menos que 421 das reclamações recebidas pelo órgão de defesa do consumidor. De janeiro a 21 de dezembro, o Procon registrou 4.583 processos. A estimativa é que esse número chegue a 4.690 até o fim do ano.

Em segundo lugar da lista vem o setor de telefonia fixa (406 reclamações), seguido dos serviços públicos como água, luz e energia elétrica (403), listas telefônicas (381), telefonia móvel (360), bancos e financiadoras (253), aparelhos celulares (232), colégios e faculdades (111), planos de saúde (157) e consórcios (125).

Em 2003, os cinco primeiros foram: aparelhos celulares, telefonia fixa, serviços públicos, títulos de capitalização, bancos e financeira. O órgão ainda tem 892 processos em andamento.

De acordo com a superintendente do Procon, Vanessa Rosin, desde o início do ano o órgão registrou um total 41.053 atendimentos, conciliações e orientações (29.520 seja pelo balcão ou telefone), sendo 6.843 audiências realizadas.

As reclamações fundamentadas e atendidas foram 4.090 (152 resultaram em multas) e as não atendidas ou não fundamentadas 600.

Entre os principais problemas envolvendo o setor de móveis e eletrodomésticos estão o não cumprimento da data de entrega, irregularidades na montagem ou defeitos dos objetos adquiridos pelos clientes.

A orientação de Vanessa Rosin é que as pessoas prestem atenção na hora da compra, antes de deixar a loja. Ao adquirirem aparelhos de eletrodomésticos, por exemplo, deve-se solicitar do vendedor uma demonstração de funcionamento do aparelho. O vendedor deve ainda testar todas as funções do produto vendido, na frente do cliente.

Também é importante obter informações quanto ao gasto de energia e prefira produtos certificados com o selo de organismos de inspeção. Além disso, deve-se observar se a voltagem do produto (110 ou 220V) é compatível com a tensão do imóvel.

Já em relação ao prazo de entrega, como normalmente o acerto é verbal, peça para o vendedor acrescentar na nota fiscal (pode ser no verso) a data de entrega e assinar.

Esse ano, de acordo com Rosin, outro dado que chamou a atenção do órgão foi o número de reclamações registradas em que o reclamante desistiu ou deixou de comparecer as audiências.

Ao todo foram 530 ausências. “Às vezes, a gente notifica a empresa e antes mesmo da audiência já resolvem o problema”, acredita.

Vale lembrar que para reclamar no Procon ou na Justiça, o consumidor deve guardar notas fiscais, recibos e, em casos de consertos, os orçamentos.




Fonte: Diário de Cuiabá

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