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Governo esclarece sobre ressarcimentos do Pasep
O Governo do Estado de Mato Grosso divulgou nesta quinta-feira (23.12) uma Nota de Esclarecimento sobre os pedidos de ressarcimento dos valores distribuídos pelo Pasep (Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público).
Até 1988, o fundo do Pasep era rateado entre os servidores que estavam inscritos na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). Com a Constituição de 1988, o sistema de distribuição dos recursos do Pasep foi encerrado — e os servidores que não tinham recebido poderiam pleitear os valores.
Entretanto, o prazo de prescrição de cinco anos para pleitear contra a Fazenda Pública, que está previsto no Artigo 137 do Estatuto do Servidor e no Artigo 1º do Decreto-Lei 20.910/32, prescreveu em 1º de janeiro de 1995. Confira a Nota na íntegra: NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em face dos termos da Ementa nº 21, que teve como base um parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) sobre os pedidos de ressarcimento dos valores distribuídos pelo Pasep (Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público), o Governo do Estado está impossibilitado de fazer o pagamento por via administrativa.
De acordo com a Ementa nº 21, publicada no Diário Oficial do dia 22 de dezembro, que circula nesta quinta-feira (23.12), o sistema de distribuição dos recursos do PASEP encerrou-se com a vigência da Constituição Federal de 1988 e o prazo para que os pedidos de ressarcimento fossem feitos terminou em 1º de janeiro de 1995.
O prazo de prescrição de cinco anos para pleitear contra a fazenda pública está previsto no Artigo 137 do Estatuto do Servidor e no Artigo 1º do Decreto-Lei 20.910/32.
Sendo assim, todos os pedidos de ressarcimento do PASEP feitos após janeiro de 1995 e que estão em tramitação serão analisados com base nesta Ementa e, conseqüentemente, indeferidos.
Até 1988, o fundo do Pasep era rateado entre os servidores que estavam inscritos na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). Com a Constituição de 1988, o sistema de distribuição dos recursos do Pasep foi encerrado — e os servidores que não tinham recebido poderiam pleitear os valores.
Entretanto, o prazo de prescrição de cinco anos para pleitear contra a Fazenda Pública, que está previsto no Artigo 137 do Estatuto do Servidor e no Artigo 1º do Decreto-Lei 20.910/32, prescreveu em 1º de janeiro de 1995. Confira a Nota na íntegra: NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em face dos termos da Ementa nº 21, que teve como base um parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) sobre os pedidos de ressarcimento dos valores distribuídos pelo Pasep (Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público), o Governo do Estado está impossibilitado de fazer o pagamento por via administrativa.
De acordo com a Ementa nº 21, publicada no Diário Oficial do dia 22 de dezembro, que circula nesta quinta-feira (23.12), o sistema de distribuição dos recursos do PASEP encerrou-se com a vigência da Constituição Federal de 1988 e o prazo para que os pedidos de ressarcimento fossem feitos terminou em 1º de janeiro de 1995.
O prazo de prescrição de cinco anos para pleitear contra a fazenda pública está previsto no Artigo 137 do Estatuto do Servidor e no Artigo 1º do Decreto-Lei 20.910/32.
Sendo assim, todos os pedidos de ressarcimento do PASEP feitos após janeiro de 1995 e que estão em tramitação serão analisados com base nesta Ementa e, conseqüentemente, indeferidos.
Fonte:
Secom - MT
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/362783/visualizar/
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