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Nacional
Quinta - 23 de Dezembro de 2004 às 11:44

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A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou a extinção da obrigatoriedade de pagamento de dívida contraída em casa de bingo pelo jogador Julio Cesar Mendonça. O débito somava R$ 18.621,69, mais correção monetária pelo IGPM a partir do ajuizamento da ação, em 28 de janeiro de 2003, e de juros de 1% ao mês. Apresentava-se como credora a empresa MG Marketing, Promoções e Eventos Ltda.

Mendonça alegou ter sido estimulado a continuar apostando, à medida que o estabelecimento lhe concedia créditos facilitados. Afirmou que fora "seduzido, corrompido, viciado no jogo, perdendo completamente o senso da realidade", segundo o site Espaço Vital.

Para o desembargador Mário José Gomes Pereira, em qualquer empréstimo realizado com o intuito de aposta ou jogo está desautorizado o reembolso.




Fonte: Terra

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