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Justiça nega habeas-corpus para Norberto Mânica
O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, indeferiu hoje o pedido de liminar feito no habeas-corpus apresentado pela defesa do fazendeiro Norberto Mânica. Acusado de ser o mandante do da morte de três fiscais e um motorista do Ministério do Trabalho e Emprego, Mânica se encontra preso preventivamente desde agosto na Penitenciária Nelson Hungria, em Nova Contagem, Região Metropolitana de Belo Horizonte (MG).
Os advogados de Mânica dizem que não existem dados concretos para sustentar as alegações das testemunhas, as quais não poderiam ser o suficiente para configurar a necessidade do pedido de prisão preventiva. Eles também dizem que não existe possibilidade de fuga do fazendeiro, ressaltando declarações que indicam que Mânica tinha intenções de retornar a Unaí após uma pescaria em Ayolas, no Paraguai.
Por último, os advogados dizem que o acusado é réu primário, portador de bons antecedentes e possui residência, família e atividades no distrito do julgamento, tendo "enorme prestígio junto a seus pares".
O ministro Edson Vidigal indeferiu o pedido por entender que a liminar se confunde com o próprio mérito do habeas-corpus, e que a análise deste não compete a ele. O habeas-corpus deverá, segundo ele, ser analisado pelo órgão colegiado, no momento oportuno e após a manifestação do Ministério Público Federal.
Os advogados de Mânica dizem que não existem dados concretos para sustentar as alegações das testemunhas, as quais não poderiam ser o suficiente para configurar a necessidade do pedido de prisão preventiva. Eles também dizem que não existe possibilidade de fuga do fazendeiro, ressaltando declarações que indicam que Mânica tinha intenções de retornar a Unaí após uma pescaria em Ayolas, no Paraguai.
Por último, os advogados dizem que o acusado é réu primário, portador de bons antecedentes e possui residência, família e atividades no distrito do julgamento, tendo "enorme prestígio junto a seus pares".
O ministro Edson Vidigal indeferiu o pedido por entender que a liminar se confunde com o próprio mérito do habeas-corpus, e que a análise deste não compete a ele. O habeas-corpus deverá, segundo ele, ser analisado pelo órgão colegiado, no momento oportuno e após a manifestação do Ministério Público Federal.
Fonte:
Terra
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/363133/visualizar/
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