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Receita Federal arrecada R$ 25,745 bi
A sociedade brasileira pagou no mês passado R$ 25,745 bilhões em impostos e tributos ao governo.
Se corrigido pela inflação medida pelo IPCA, esse valor chega a R$ 298,391 bilhões, um aumento de 9,93% sobre os primeiros onze meses do ano passado.
A arrecadação de novembro caiu 2,08% em relação ao mesmo mês de 2003 e recuou 12,74% na comparação com outubro, variações já corrigidas pelo IPCA.
A Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) foi responsável por grande parte desse resultado.
No mês passado, o governo arrecadou com esse tributo R$ 6,703 bilhões, um crescimento de 7,95% na comparação com o mesmo mês do ano passado. No ano, chega a R$ 71,680 bilhões, aumento de 21,28%.
Desde fevereiro a alíquota da Cofins subiu de 3% para 7,6% -- um aumento de mais de 153,3%.
Com o aumento da alíquota, terminou a cumulatividade do tributo, que incidia sobre todas as etapas de produção.
Em maio, o tributo passou a incidir sobre produtos importados também.
Economizar no IRPF
Não perca a chance de economizar no Imposto de Renda. Dezembro é o último mês em que o contribuinte pessoa física tem a possibilidade de utilizar-se de alguns benefícios legais para diminuir o imposto devido na Declaração de Imposto de Renda do Ano base de 2.004 ou, até mesmo, aumentar sua restituição.
Segundo Andrei Lopez Bordin, consultor da Assessor e Bordin Consultores, o primeiro ponto, que é de suma importância para eficiência de um bom planejamento tributário, é o contribuinte se organizar, juntar seus documentos e até mesmo perder um pouco de tempo para fugir das garras do leão.
Com a documentação em mãos, o contribuinte deverá fazer uma prévia de sua declaração com o intuito de definir qual modelo de declaração vai utilizar, simplificada ou completa.
A declaração simplificada é para aqueles contribuintes que não possuem muitas despesas dedutíveis e as mesmas serão substituídas pelo desconto padrão de 20% sobre o total dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 9.400,00.
Cumpre esclarecer que, neste método não existe a necessidade de comprovação para se valer do desconto.
Já na declaração completa, o contribuinte pode utilizar todas as deduções legais, desde que comprovadas com documentação hábil.
“Sendo assim, o contribuinte que planejou ir ao médico ou fazer aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas ou ainda dentárias em janeiro, poderá antecipar para dezembro.
Caso as despesas com instrução não alcancem o valor do limite estipulado acima, o contribuinte tem a possibilidade, caso tenha caixa disponível, antecipar o pagamento para dezembro”, declarou Bordin.
Vale lembrar: como a declaração de imposto de renda é elaborada obedecendo o regime de caixa, ou seja, data de pagamento, ainda que a despesa seja do ano de 2.005, poderá ser deduzida da declaração de 2.004 se quitada ainda durante o ano de 2.004.
De acordo com Bordin, outro planejamento que pode ser utilizado ainda no mês de dezembro é, o contribuinte que tenha rendimento tributável, entrar num plano de previdência ou aplicar mais recursos no plano já existente.
“Este pagamento deverá ser feito até o dia 29 de dezembro. É importante analisar a questão do limite da dedução do imposto e qual o beneficio desta aplicação, pois geralmente não é vantajoso aplicar um valor superior a 12 % da renda bruta anual. Caso isto ocorra o contribuinte não terá direito de utilizar a dedução e sobre esta parcela será tributado, no resgate, pela tabela progressiva. Assim, será bi-tributado sobre a mesma renda, sendo a primeira na aplicação e a segunda no resgate”, completou Bordin.
Outro aspecto, quanto à previdência privada, é o das alterações promovidas pela Medida Provisória 209, de 26/08/2004.
Esta MP determina que os planos contratados a partir de 01/01/2005 estarão sujeitos à tributação definitiva no resgate, variando de acordo com o prazo de acumulação, com uma tributação mínima de 10% - para os resgates feitos após 10 anos, e máxima de 35% - para os resgates feitos com menos de 2 anos. (Com assessorias e agências nacionais)
Se corrigido pela inflação medida pelo IPCA, esse valor chega a R$ 298,391 bilhões, um aumento de 9,93% sobre os primeiros onze meses do ano passado.
A arrecadação de novembro caiu 2,08% em relação ao mesmo mês de 2003 e recuou 12,74% na comparação com outubro, variações já corrigidas pelo IPCA.
A Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) foi responsável por grande parte desse resultado.
No mês passado, o governo arrecadou com esse tributo R$ 6,703 bilhões, um crescimento de 7,95% na comparação com o mesmo mês do ano passado. No ano, chega a R$ 71,680 bilhões, aumento de 21,28%.
Desde fevereiro a alíquota da Cofins subiu de 3% para 7,6% -- um aumento de mais de 153,3%.
Com o aumento da alíquota, terminou a cumulatividade do tributo, que incidia sobre todas as etapas de produção.
Em maio, o tributo passou a incidir sobre produtos importados também.
Economizar no IRPF
Não perca a chance de economizar no Imposto de Renda. Dezembro é o último mês em que o contribuinte pessoa física tem a possibilidade de utilizar-se de alguns benefícios legais para diminuir o imposto devido na Declaração de Imposto de Renda do Ano base de 2.004 ou, até mesmo, aumentar sua restituição.
Segundo Andrei Lopez Bordin, consultor da Assessor e Bordin Consultores, o primeiro ponto, que é de suma importância para eficiência de um bom planejamento tributário, é o contribuinte se organizar, juntar seus documentos e até mesmo perder um pouco de tempo para fugir das garras do leão.
Com a documentação em mãos, o contribuinte deverá fazer uma prévia de sua declaração com o intuito de definir qual modelo de declaração vai utilizar, simplificada ou completa.
A declaração simplificada é para aqueles contribuintes que não possuem muitas despesas dedutíveis e as mesmas serão substituídas pelo desconto padrão de 20% sobre o total dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 9.400,00.
Cumpre esclarecer que, neste método não existe a necessidade de comprovação para se valer do desconto.
Já na declaração completa, o contribuinte pode utilizar todas as deduções legais, desde que comprovadas com documentação hábil.
“Sendo assim, o contribuinte que planejou ir ao médico ou fazer aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas ou ainda dentárias em janeiro, poderá antecipar para dezembro.
Caso as despesas com instrução não alcancem o valor do limite estipulado acima, o contribuinte tem a possibilidade, caso tenha caixa disponível, antecipar o pagamento para dezembro”, declarou Bordin.
Vale lembrar: como a declaração de imposto de renda é elaborada obedecendo o regime de caixa, ou seja, data de pagamento, ainda que a despesa seja do ano de 2.005, poderá ser deduzida da declaração de 2.004 se quitada ainda durante o ano de 2.004.
De acordo com Bordin, outro planejamento que pode ser utilizado ainda no mês de dezembro é, o contribuinte que tenha rendimento tributável, entrar num plano de previdência ou aplicar mais recursos no plano já existente.
“Este pagamento deverá ser feito até o dia 29 de dezembro. É importante analisar a questão do limite da dedução do imposto e qual o beneficio desta aplicação, pois geralmente não é vantajoso aplicar um valor superior a 12 % da renda bruta anual. Caso isto ocorra o contribuinte não terá direito de utilizar a dedução e sobre esta parcela será tributado, no resgate, pela tabela progressiva. Assim, será bi-tributado sobre a mesma renda, sendo a primeira na aplicação e a segunda no resgate”, completou Bordin.
Outro aspecto, quanto à previdência privada, é o das alterações promovidas pela Medida Provisória 209, de 26/08/2004.
Esta MP determina que os planos contratados a partir de 01/01/2005 estarão sujeitos à tributação definitiva no resgate, variando de acordo com o prazo de acumulação, com uma tributação mínima de 10% - para os resgates feitos após 10 anos, e máxima de 35% - para os resgates feitos com menos de 2 anos. (Com assessorias e agências nacionais)
Fonte:
Folha do Estado
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/363300/visualizar/
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