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Legislação abre brechas para atos das operadoras
A assessoria de imprensa da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) destaca que de acordo com o regulamento do Serviço Móvel Pessoal, as operadoras de telefonia celular realmente não podem oferecer um cartão com validade inferior a 90 dias. Contudo, o mesmo regulamento estabelece que planos pré-pagos alternativos podem ser estabelecidos, desde que com anuência do cliente, em contratos assinados.
O parágrafo primeiro do citado regulamento diz que "a prestadora do serviço móvel pode oferecer créditos com qualquer prazo de validade desde que possibilite ao usuário a aquisição de créditos de valores razoáveis com prazo igual ou superior a 90 dias". E no parágrafo segundo o regulamento do Serviço Móvel Pessoal ainda completa que a prestadora deve oferecer no mínimo créditos com validade de 90 dias.
Mas a brecha está no artigo 59, que diz que a operadora pode estabelecer planos pré-pagos alternativos de serviços, com critérios diferentes, desde que firmados previamente.
O parágrafo primeiro do citado regulamento diz que "a prestadora do serviço móvel pode oferecer créditos com qualquer prazo de validade desde que possibilite ao usuário a aquisição de créditos de valores razoáveis com prazo igual ou superior a 90 dias". E no parágrafo segundo o regulamento do Serviço Móvel Pessoal ainda completa que a prestadora deve oferecer no mínimo créditos com validade de 90 dias.
Mas a brecha está no artigo 59, que diz que a operadora pode estabelecer planos pré-pagos alternativos de serviços, com critérios diferentes, desde que firmados previamente.
Fonte:
A Gazeta
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/363575/visualizar/
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