Repórter News - reporternews.com.br
Poucos devem ser beneficiados com o Indulto de Natal
Somente na penitenciária do Pascoal Ramos 17 presos, dentro de um universo de 580 homens, poderão ser beneficiados com o indulto de Natal, uma espécie de perdão da sentença para os presos que não cometeram crimes hediondos como sequestro, tráfico de drogas ou homicídio qualificado. Entretanto, como o levantamento sobre o montante de presos que podem receber esse benefício ainda está sendo realizado, o número de pessoas aptas pode ser maior.
Como as exigências para o perdão de sentença são extremamente rígidas são poucos os que na verdade passam a ter direito de pleitear o benefício. No ano passado, a administração da Penitenciária do Pascoal Ramos não encaminhou pedidos para análise do Conselho Estadual Penitenciário e Vara de Execuções Penais pois não houve tempo hábil possível para que os funcionários avaliassem a ficha de mais de 500 sentenciados, conforme o diretor da instituição Dilton Matos Freitas.
Esse ano o Drecreto 5.295 que regulamente o indulto natalino foi publicado no Diário Oficial da União em 2 de dezembro e até o próximo dia 2 de janeiro a listagem com os possíveis beneficiados deverá ser encaminhada à Vara de Execuções Penais. O pedido passa por análise ainda do Ministério Público e do Conselho Penitenciário Estadual. O tempo estimado para essa análise, segundo a superintendente adjunta de gestão penitenciária, Fabiane Nunes, é de aproximadamente 30 dias.
Ela ponderou ainda que "grande parte das pessoas que estão aptas a receber o indulto natalino também já podem requerer o benefício do livramento condicional".
A principal novidade deste ano é com relação a mulheres sentenciadas. Com o Decreto desse ano elas passaram a ter o direito do indulto se tiverem filhos menores de 14 anos de idade e que ainda que necessitem de seus cuidados, desde que a situação das presas esteja dentro das regras estabelecidas pela Lei de Execução Penal. O benefício é uma homenagem ao "Ano da Mulher", comemorado em 2004. As diretrizes para o indulto natalino são elaboradas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) do Ministério da Justiça.
Como as exigências para o perdão de sentença são extremamente rígidas são poucos os que na verdade passam a ter direito de pleitear o benefício. No ano passado, a administração da Penitenciária do Pascoal Ramos não encaminhou pedidos para análise do Conselho Estadual Penitenciário e Vara de Execuções Penais pois não houve tempo hábil possível para que os funcionários avaliassem a ficha de mais de 500 sentenciados, conforme o diretor da instituição Dilton Matos Freitas.
Esse ano o Drecreto 5.295 que regulamente o indulto natalino foi publicado no Diário Oficial da União em 2 de dezembro e até o próximo dia 2 de janeiro a listagem com os possíveis beneficiados deverá ser encaminhada à Vara de Execuções Penais. O pedido passa por análise ainda do Ministério Público e do Conselho Penitenciário Estadual. O tempo estimado para essa análise, segundo a superintendente adjunta de gestão penitenciária, Fabiane Nunes, é de aproximadamente 30 dias.
Ela ponderou ainda que "grande parte das pessoas que estão aptas a receber o indulto natalino também já podem requerer o benefício do livramento condicional".
A principal novidade deste ano é com relação a mulheres sentenciadas. Com o Decreto desse ano elas passaram a ter o direito do indulto se tiverem filhos menores de 14 anos de idade e que ainda que necessitem de seus cuidados, desde que a situação das presas esteja dentro das regras estabelecidas pela Lei de Execução Penal. O benefício é uma homenagem ao "Ano da Mulher", comemorado em 2004. As diretrizes para o indulto natalino são elaboradas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) do Ministério da Justiça.
Fonte:
A Gazeta
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/363578/visualizar/
Comentários