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Economia
Sábado - 18 de Dezembro de 2004 às 11:08
Por: Gilse Guedes

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Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a execução da massa falida da Transbrasil, que está sem operar há três anos. O ministro do Supremo Eros Grau acolheu um pedido de liminar da companhia aérea revogando uma decisão de 2002 do Tribunal de Justiça de São Paulo em favor de um dos credores, a General Eletric Corporation. Para o ministro, há falhas no processo julgado pelo TJ de SP, que decretou a falência da Transbrasil e sua execução.

Eros Graus argumenta, em sua decisão, que não foram apresentadas provas para embasar o entendimento do TJ. Segundo o ministro, o pedido feito pela GE foi extinto na primeira instância da Justiça, porque o título devido pela Transbrasil no valor de R$ 2,7 milhões já teria sido quitado. Segundo a companhia, extratos emitidos pelo Banco do Brasil comprovariam o pagamento da dívida.

O ministro também diz que "foram desprezadas as garantias constitucionais do devido processo legal, de ampla defesa e do contraditório" durante a tramitação do processo falimentar. Segundo Eros Grau, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo vem impedindo, "de maneira injustificada" que a Transbrasil recorra às instâncias superiores. Segundo Eros Grau, a liminar foi concedida por causa do risco que a empresa corre pelo bloqueio dos bens sem que provas do não pagamento da dívida fossem apresentadas pela GE.

A Transbrasil não pode mais operar, porque não preenche mais três exigências necessárias para isso: não tem mais o certificado de habilitação de transporte aéreo concedido pelo Departamento de Aviação Civil (DAC), a concessão de transporte venceu no ano passado e não foi renovada pelo governo e não tem o certificado negativo de débito por ser a maior devedora do INSS.




Fonte: Agência Estado

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