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Para Fonteles, Maluf não tem direito a foro privilegiado
Brasília - O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, deu hoje parecer contrário ao pedido do ex-prefeito de São Paulo, Paulo Maluf, para ter direito a foro privilegiado em cinco ações penais em que é acusado de evasão de divisas, lavagem de dinheiro e crimes de quadrilha. Maluf encaminhou uma reclamação ao Supremo Tribunal Federal (STF), porque quer ser julgado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região e não pela 2ª Vara Criminal Federal.
Na reclamação protocolada no STF, Maluf alega que tem direito a foro privilegiado, já que está sendo processado por atos administrativos na época em que era prefeito, função que exerceu entre janeiro de 1993 e dezembro de 1996. Os advogados de Maluf citaram a lei 10.628/02 que diz que agentes e ex-agentes públicos acusados de improbidade administrativa têm direito ao foro especial.
Em parecer enviado ao Supremo, Fonteles contesta as alegações de Maluf com argumento de que os fatos narrados nas denúncias "em nada dizem com atos administrativos do agente." Segundo o procurador-geral da República, o pedido de Maluf não deveria sequer ser analisado pelo Supremo.
Ele afirma que, se STF quiser apreciar a solicitação do ex-prefeito, deve considerá-la improcedente. O parecer está nas mãos do ministro Gilmar Mendes, que rejeitou anteriormente a liminar requerida na reclamação. Para negar a liminar, Gilmar Mendes argumentou que não há, no pedido de liminar, demonstração "de modo inequívoco a correlação entre os atos imputados ao reclamante (Maluf) e o exercício do cargo de prefeito."
Na reclamação protocolada no STF, Maluf alega que tem direito a foro privilegiado, já que está sendo processado por atos administrativos na época em que era prefeito, função que exerceu entre janeiro de 1993 e dezembro de 1996. Os advogados de Maluf citaram a lei 10.628/02 que diz que agentes e ex-agentes públicos acusados de improbidade administrativa têm direito ao foro especial.
Em parecer enviado ao Supremo, Fonteles contesta as alegações de Maluf com argumento de que os fatos narrados nas denúncias "em nada dizem com atos administrativos do agente." Segundo o procurador-geral da República, o pedido de Maluf não deveria sequer ser analisado pelo Supremo.
Ele afirma que, se STF quiser apreciar a solicitação do ex-prefeito, deve considerá-la improcedente. O parecer está nas mãos do ministro Gilmar Mendes, que rejeitou anteriormente a liminar requerida na reclamação. Para negar a liminar, Gilmar Mendes argumentou que não há, no pedido de liminar, demonstração "de modo inequívoco a correlação entre os atos imputados ao reclamante (Maluf) e o exercício do cargo de prefeito."
Fonte:
Agência Estado
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/363846/visualizar/
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