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Duas sentenças podem anuladas
O administrador Julio Bachs e o pistoleiro Hércules Agostinho podem ser julgados novamente pelo homicídio do radialista Rivelino Brunini e do empresário Fause Rachid Jaudy. O desembargador federal Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, decidiu de ofício (sem pedido recurso) que a Justiça Federal não é competente para julgar os homicídios e que cabe à Justiça Estadual fazê-lo. Com isso, até os julgamentos dos dois réus pelos crimes de contrabando de máquinas caça-níqueis e formação de quadrilha podem ser anulados, segundo avalia Paulo Fabriny, advogado de Bachs. "O procedimento correto é anular totalmente o processo, desde a denúncia", diz.
A decisão de Tourinho Neto é do dia 13 de dezembro, mas a publicação no site do TRF só foi feita ontem. Na internet não há o conteúdo da decisão, mas, teoricamente, todos os indiciados por homicídio no caso Arcanjo, o que inclui o próprio "Comendador" chefe da quadrilha, terão que ser julgados pela Justiça Estadual. A decisão também deve resultar em julgamento por juiz singular e não em tribunal de júri, como ocorreu com Bachs e Hércules, em outubro e novembro deste ano.
O procurador do Ministério Público Federal (MPF), Mário Lúcio Avelar, ficou sabendo da decisão no início da noite de ontem e adiantou que o MPF em Brasília é que terá que recorrer, se for o caso. "Não há como dizer nesse momento se o MP vai contestar", pondera Avelar. Teoricamente, o uruguaio Julio Bachs seria prejudicado com a decisão do TRF, uma vez que foi absolvido pelo duplo homicídio. No entanto, segundo seu advogado, não há receio de que ele venha a ser condenado. "A defesa conseguiu provar que ele não teve envolvimento com o assassinato de Brunini e Jaudy", diz confiante. Júlio Bachs foi condenado a 8 anos de prisão por contrabando e formação de quadrilha, mas está livre por já ter cumprido 1/6 da pena (dois anos).
A decisão de Tourinho Neto é do dia 13 de dezembro, mas a publicação no site do TRF só foi feita ontem. Na internet não há o conteúdo da decisão, mas, teoricamente, todos os indiciados por homicídio no caso Arcanjo, o que inclui o próprio "Comendador" chefe da quadrilha, terão que ser julgados pela Justiça Estadual. A decisão também deve resultar em julgamento por juiz singular e não em tribunal de júri, como ocorreu com Bachs e Hércules, em outubro e novembro deste ano.
O procurador do Ministério Público Federal (MPF), Mário Lúcio Avelar, ficou sabendo da decisão no início da noite de ontem e adiantou que o MPF em Brasília é que terá que recorrer, se for o caso. "Não há como dizer nesse momento se o MP vai contestar", pondera Avelar. Teoricamente, o uruguaio Julio Bachs seria prejudicado com a decisão do TRF, uma vez que foi absolvido pelo duplo homicídio. No entanto, segundo seu advogado, não há receio de que ele venha a ser condenado. "A defesa conseguiu provar que ele não teve envolvimento com o assassinato de Brunini e Jaudy", diz confiante. Júlio Bachs foi condenado a 8 anos de prisão por contrabando e formação de quadrilha, mas está livre por já ter cumprido 1/6 da pena (dois anos).
Fonte:
Da Redação
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/364045/visualizar/
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