Repórter News - reporternews.com.br
Supremo derruba benefício a militares em universidades
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu há pouco, por unanimidade, que é inconstitucional parte da Lei 9.536, que assegura a servidor civil ou militar e a seus dependentes a transferência de uma faculdade privada para uma pública, em caso de remoção.
Os 11 membros do STF concluíram que a transferência é obrigatória, mas tem de ser feita respeitando-se o que chamaram de "princípio da congeneridade".
Ou seja, se o servidor ou dependente estudar em escola pública, terá o direito de ser transferido para escola superior pública e, se estiver matriculado em universidade privada, para uma escola privada.
Privilégio
O relator do processo, ministro Marco Aurélio Melo, sustentou - e foi acompanhado pelos demais membros do tribunal - que o privilégio previsto na lei violava o princípio da igualdade entre os cidadãos.
No mesmo sentido, o ministro Cesar Peluso disse que a norma fazia discriminação injustificada entre servidores e parentes e o resto da sociedade, sob pretexto de que funcionário está sujeito a transferência ou remoção.
Também o ministro Celso de Melo, ao acompanhar o voto do relator, disse que a interpretação dada pelo tribunal foi adequada às exigências de isonomia entre as pessoas e de garantia do padrão de qualidade de acesso ao sistema de educação.
Ao também acompanhar o voto do relator, o presidente do STF, ministro Nelson Jobim, fez questão de ressaltar que o tribunal não estava sinalizando, com sua decisão de hoje, como vai posicionar-se em julgamento futuro sobre leis que reservam cotas para acesso de negros e indígenas à universidade.
Sem comentários
O assessor especial do ministro da Defesa, general José Halley, disse há pouco que o Ministério não vai comentar a decisão do STF. "Uma decisão judicial é para ser cumprida", afirmou ele.
Os 11 membros do STF concluíram que a transferência é obrigatória, mas tem de ser feita respeitando-se o que chamaram de "princípio da congeneridade".
Ou seja, se o servidor ou dependente estudar em escola pública, terá o direito de ser transferido para escola superior pública e, se estiver matriculado em universidade privada, para uma escola privada.
Privilégio
O relator do processo, ministro Marco Aurélio Melo, sustentou - e foi acompanhado pelos demais membros do tribunal - que o privilégio previsto na lei violava o princípio da igualdade entre os cidadãos.
No mesmo sentido, o ministro Cesar Peluso disse que a norma fazia discriminação injustificada entre servidores e parentes e o resto da sociedade, sob pretexto de que funcionário está sujeito a transferência ou remoção.
Também o ministro Celso de Melo, ao acompanhar o voto do relator, disse que a interpretação dada pelo tribunal foi adequada às exigências de isonomia entre as pessoas e de garantia do padrão de qualidade de acesso ao sistema de educação.
Ao também acompanhar o voto do relator, o presidente do STF, ministro Nelson Jobim, fez questão de ressaltar que o tribunal não estava sinalizando, com sua decisão de hoje, como vai posicionar-se em julgamento futuro sobre leis que reservam cotas para acesso de negros e indígenas à universidade.
Sem comentários
O assessor especial do ministro da Defesa, general José Halley, disse há pouco que o Ministério não vai comentar a decisão do STF. "Uma decisão judicial é para ser cumprida", afirmou ele.
Fonte:
Agência Estado
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/364077/visualizar/
Comentários