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STF suspende reajuste para Câmara, Senado e TCU
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje, por unanimidade, suspender um ato conjunto das mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal que reajustou em 15% o salário dos servidores das duas Casas e do Tribunal de Contas da União (TCU), a partir de 1º de novembro de 2004. A decisão tem caráter retroativo.
A decisão cautelar foi tomada no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral da República, Cláudio Fonteles. Na ação, ele sustentou que o ato normativo viola a Constituição Federal que determina que a remuneração dos servidores federais exige edição de lei específica.
O relator da matéria, ministro Carlos Velloso, disse que os presidentes do Senado, José Sarney, e da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha, alegaram que o Ato Conjunto foi baixado considerando a alteração da remuneração dos servidores públicos do poder Executivo. Eles salientaram que o ato estendeu os mesmos efeitos aos servidores do Poder Legislativo e do TCU, com base também na Constituição Federal, que contempla como garantia dos servidores públicos revisão geral de sua remuneração a ser realizada sempre na mesma data e sem distinção de índices.
A decisão cautelar foi tomada no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral da República, Cláudio Fonteles. Na ação, ele sustentou que o ato normativo viola a Constituição Federal que determina que a remuneração dos servidores federais exige edição de lei específica.
O relator da matéria, ministro Carlos Velloso, disse que os presidentes do Senado, José Sarney, e da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha, alegaram que o Ato Conjunto foi baixado considerando a alteração da remuneração dos servidores públicos do poder Executivo. Eles salientaram que o ato estendeu os mesmos efeitos aos servidores do Poder Legislativo e do TCU, com base também na Constituição Federal, que contempla como garantia dos servidores públicos revisão geral de sua remuneração a ser realizada sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Fonte:
Terra
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/364114/visualizar/
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