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Nacional
Quinta - 16 de Dezembro de 2004 às 18:25

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Em decisão inédita, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu, por unanimidade, a união estável entre um casal homossexual. A 17ª Câmara Cível também concedeu 50% dos bens adquiridos pelo casal a uma das partes devido à morte da companheira.

Apesar de a Constituição Federal prever a união estável apenas entre o homem e a mulher, como entidade familiar, o desembargador relator do recurso, Raul Celso Lins e Silva, entendeu que esse artigo viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade.

O desembargador afirmou também que o casal viveu uma "relação homoafetiva, contínua e duradoura, devendo ser aplicadas as regras pertinentes ao regime da comunhão parcial de bens". Raul Celso falou ainda, em seu voto, que ambas tiveram uma união estável entre os anos de 1980 e 1993 e que os bens devem ser partilhados em proporções idênticas entre as famílias.




Fonte: JB Online

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