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Procon de MT orienta consumidor como aproveitar férias sem problemas
Com a proximidade dos feriados e as férias escolares de final de ano, os consumidores já começam a programar o que fazer nestes dias de folga. Desta forma, o Procon-MT, Superintendência da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania (Setec), elaborou algumas dicas e orientações para que os momentos de lazer não se tornem um “pesadelo”.
De acordo com a superintendente de Defesa do Consumidor, Vanessa Rosin, Após a escolha do passeio e do roteiro, deve-se avaliar o tipo de pacote: individual (personalizado) ou excursão. Os pacotes individuais são mais indicados quando se prefere maior liberdade na programação, com roteiro específico, porém normalmente trata-se de opção mais cara, nem sempre oferecida.
Ela lembra que, tanto a hospedagem como o transporte são previamente contratados, portanto datas de saída e chegada devem ser seguidas com rigor. “No caso da excursão roteiros e horários são fixos, valendo a pena checar o número de pessoas que compõem o grupo”, avisa.
Vanessa lembra que a pesquisa de preços é vital. “A oferta por meio de anúncios e folhetos deve conter informações claras e precisas referentes à viagem sobre:
valores cobrados nas partes aérea e terrestre, categoria das passagens, taxas de embarque, tipos de acomodação (quarto duplo, individual), traslados, refeições oferecidas, guias, número exato de dias, juros nos pagamentos a prazo e, por fim, despesas extras que ficarão por conta do consumidor”, explicou.
O Procon também informa que no caso de viagens internacionais, o consumidor deve ficar atento para as questões de câmbio de moeda, pois isso afeta decisivamente os gastos de maneira geral. “Nas compras realizadas com cartão de crédito, a conversão será feita para pagamento em real na data de vencimento do fechamento da fatura. Vale, portanto, verificar a conveniência de optar por outras formas de pagamento e, ainda a possibilidade da aquisição antecipada de bilhetes e entradas, evitando surpresas desagradáveis”, disse Vanessa.
A procura de referências sobre agências de viagem com pessoas de confiança que tenham usado os serviços também é valida, e pode ser feita pelo telefone 322-9014 ou pelo e-mail proconmt@setec.mt.gov.br.
Confira as dicas do Procon-MT para as férias
CONTRATO
Uma vez escolhida a empresa e o pacote, todos os termos devem ser estabelecidos por escrito. No contrato (ou ficha roteiro de viagem) deve constar tudo o que foi acertado verbalmente e oferecido pela publicidade. As cláusulas que possam colocar o consumidor em desvantagem exigem maior atenção, sobretudo quanto à possibilidade de alterações nos hotéis, passeios, taxas extras e transportes. Convém guardar uma via datada e assinada, além de todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários, que integram o contrato.
Problemas durante a viagem devem ser comunicados aos responsáveis e, e
possível, registrados por meio de fotos ou vídeos, por exemplo. Se o passeio não transcorrer conforme o acertado, o consumidor conta com a proteção da lei: o Código de Defesa do Consumidor determina, entre outros, a reparação por prejuízos e danos decorrentes de serviços em desacordo com a oferta ou mesmo inadequados. O prazo para reclamar é de até 30 dias após o término da viagem, sendo necessário fazê-lo por escrito, com cópia protocolada.
CANCELAMENTO
Se a agência cancelar a viagem, existe a obrigação de restituir todos os valores pagos corrigidos, bem como eventuais prejuízos financeiros e danos morais (judicialmente).
Cancelamentos feitos pelo consumidor devem ser comunicados por escrito, com a maior antecedência possível. Excetuando a parte aérea, o agente de turismo poderá reter percentuais proporcionais ao prazo em que a empresa foi informada do cancelamento.
De acordo com normas da Embratur, o consumidor deverá pagar, como multa, 10% do valor total para cancelamentos a mais de 30 dias da excursão; 20%, entre 30 e 21 dias; e percentuais superiores correspondentes a gastos comprovados pela agência, no caso de cancelamentos efetuados a menos de 21 dias do início da excursão.
Nesta última situação, como não há um percentual pré-determinado, se o consumidor entender que a multa cobrada é abusiva, poderá solicitar uma análise do Procon ou do poder judiciário. Quanto à parte aérea, eventuais restituições dependerão do tipo de passagem contratado.
TURISMO AVENTURA
Trata-se de uma modalidade de turismo direcionado a aventura ou ecologia como por exemplo: safari, caminhadas na mata e/ou montanha, mergulho em grutas etc. Além de certificar-se quanto a ter sua segurança física e pessoal garantida, o consumidor deve analisar se suas condições físicas são compatíveis ao programa e, ainda, ficar alerta aos cuidados na contratação do pacote.
O consumidor, antes de se aventurar, deve procurar uma agência especializada neste tipo de passeio, informando-se sobre todos os dados que cercam o programa, ou seja, qual o grau de dificuldade do roteiro; quais as atividades inclusas; se for necessário fazer previamente cursos específicos e qual o condicionamento físico exigido conforme a atividade escolhida; quais as características da região etc.
Deve ser verificado, ainda, se haverá pernoite, onde e como. Em caso positivo se estão inclusos: barraca, hotel, motel, cobertor, colchonete e alimentação. Certifique-se de que, na região, exista atendimento voltado para socorro em caso de emergência.
É aconselhável indagar sobre sugestão de roupas apropriadas para vestir e levar e, também quanto a equipamentos, objetos e produtos de primeira necessidade que deverão fazer parte da bagagem.
Outro dado que não pode ser esquecido é quanto à presença de um guia especializado e competente ao tipo de programa escolhido.
Ao fechar o contrato é necessário ler com atenção todas as cláusulas, certificando-se e exigindo que esteja relacionado tudo o que foi combinado verbalmente, assim como data e local de saída e chegada; duração do passeio; locais a serem visitados; valor total; se pagamento financiado, quantas parcelas e respectivas datas de vencimento; em caso de acidentes durante o percurso quem custeará as despesas médicas e se há como ter atendimento imediato.
Como forma de comprovar eventuais problemas aconselha-se, a fotografar os locais que apresentarem disparidade com o que foi contratado e, ainda, trocar endereço e telefone com os demais participantes para reclamação conjunta.
CRUZEIROS MARÍTIMOS
Como qualquer outra prestação de serviços turísticos, a contratação de cruzeiros marítimos, também, requer uma pesquisa por parte do consumidor.
O interessado deve levar em conta o preço total, opções de pagamento, duração do passeio, locais de saída, se o preço abrange o transporte terrestre ou aéreo até esses locais, número de refeições diárias, hospedagem nos portos visitados, se os custos referentes a passeios estão inclusos, taxas portuárias, gorjetas, a categoria e
localização da cabine e, muito importante, a sua localização.
VIAJAR DE ÔNIBUS
As empresas de ônibus devem manter painéis ou cartazes discriminando o destino, horários de saída e preço, em lugar visível e de fácil acesso. Deve-se ficar atento quanto ao seguro facultativo que está proibido de ser cobrado do usuário.
Estas empresas de transporte rodoviário devem prestar serviços de forma eficiente, com qualidade e segurança. Portanto, se o transporte usado na viagem apresentar vidros quebrados; dependências sujas com falta de higiene; bancos quebrados e, ainda, vender mais de um bilhete para a mesma poltrona, o consumidor poderá reclamar. Para tanto, é interessante anotar o número de registro do ônibus e guardar o canhoto da passagem, para serem usados como comprovantes. PASSAGENS AÉREAS
A passagem aérea é um contrato que estipula as obrigações e deveres da companhia e do passageiro. Ao fazer a reserva é aconselhável anotar o nome da pessoa que o atendeu e o código de reserva, chamado do localizador.
Ao retirar o bilhete, deve ser observado se a data, a hora, a validade, o local de embarque e o número de vôo, estão corretos. Dependendo do tipo de passagem e da empresa aérea, para remarcar ou alterar destino, poderá ser cobrada multa ou complementação tarifária, ou ainda, os dois.
Sempre que mudar o itinerário e a viagem após ter voado o primeiro trecho, o passageiro deve comunicar à companhia aérea ou fazê-lo por meio da agência que emitiu a passagem, Se fizer a mudança sem aviso prévio, o não comparecimento a uma das etapas da rota original significa que o cliente desistiu da viagem ou daquele roteiro.
Quando se tratar de passagem com tarifas promocionais, o consumidor deve estar ciente de que elas possuem diferenças das convencionais. Ela tem prazos mínimo e máximo de estada e pode haver taxa extra para fazer mudanças ou cancelar reserva. Por isso, é importante verificar a validade, as restrições para cancelamento e reembolso, e alterações de data, além dos prazos de estadas. Todas essas informações devem constar no bilhete.
O consumidor deve também: verificar a reserva do lugar, confirmar o embarque e os horários de apresentação para o chek in.
Fique especialmente atento às circunstâncias em que poderá haver cancelamento do bilhete. As companhias aéreas, dependendo do tipo de passagem, não devolvem o dinheiro pago.
ATRASO DE VÔO
No momento da ocorrência o consumidor deve procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia para tentar solucionar o problema.
Se o vôo atrasar por motivo de falha da companhia aérea, o consumidor tem direito a:
1. viajar, mesmo que seja por outra companhia, ou receber de volta a quantia paga, ou ter acesso a toda infra-estrutura como: alimentação, hospedagem, transporte, facilidades de comunicação etc. sem ônus;
2. ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;
3. pleitear reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou-lhe algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc.)
Lei específica do Departamento de Aviação Civil (DAC), determina que o atraso tem que ser por mais de quatro horas mas, o entendimento do Procon-MT é de que, independente do tempo de atraso, o consumidor tem direito a reparação pelos danos decorridos deste atraso.
OVERBOOKING
Overbooking é a venda de mais passagens do que o número de poltronas
disponíveis.
A empresa é obrigada a acomodar o passageiro em outro vôo, arcando com as despesas relativas a refeições, telefonemas, transportes e acomodações, se for o caso ou, reembolsá-lo.
BAGAGEM
Bagagem em viagens rodoviárias O passageiro deve tomar certos cuidados como; identificar a mala por dentro e por fora com endereço de origem e de destino; se estiver transportando presentes, levar consigo na bagagem de mão, as notas fiscais de compra; carregar os documentos pessoas e objetos de valor, como jóias, também na bagagem de mão e, por fim, exigir que um funcionário da empresa transportadora identifique toda a bagagem com um tíquete prÓprio, do qual uma parte fica com o passageiro.
Fique atento especialmente aos pertences levados na mão, principalmente nas paradas e escalas, uma vez que existem diferentes posicionamentos sobre quem deve ser responsabilizado por eventuais problemas. Existe um Decreto Lei de 1998 que determina valores máximos para extravio e avaria na bagagem, mas, nem sempre a quantia reembolsada espelha a realidade e, desta forma, o consumidor acaba tendo que procurar seus direitos judicialmente.
Bagagens transporte aéreo as malas, sacolas, pacotes ou bolsas de mão devem ser identificadas, dentro e fora, com etiquetas que contenham seu nome, endereço completo e telefone. Eventuais excessos de bagagem podem ser cobrados, portanto, é aconselhável verificar com antecedência o limite de peso ou volume
determinado pela companhia (deve constar na passagem).
Após o check-in, ou seja recepção para embarque, a empresa aérea torna-se responsável pela sua bagagem e deve indenizá-lo em caso de extravio ou danos. Para garantia sua segurança, faça uma declaração dos itens contidos na bagagem, discriminando os de valores e, guarde uma via. Caso a empresa se recuse a aceitar a declaração, entre em contato com o DAC - Departamento de Aviação Civil, no próprio aeroporto.
Equipamentos eletrônicos como máquina fotográfica, filmadora, computador portátil etc., devem ser declarados no posto da Receita Federal localizado dentro do aeroporto.
Caso a bagagem seja enviada por engano para outro destino, deve ser registrada imediatamente a ocorrência no balcão da companhia aérea. A empresa é obrigada a enviar a bagagem em questão no local indicado pelo dono.
Guarde bem o comprovante de embarque das bagagens pois ele é a prova de que as mesmas foram entregues no balcão da companhia.
SEGURO VIAGEM
Viajar nas férias ou nas folgas, pelo Brasil ou exterior, não faz diferença. O que importa é que nunca se sabe quando poderá ocorrer um imprevisto com a saúde ou com a bagagem. Para evitar estes aborrecimentos existe no mercado o chamado seguro de viagem.
Se no valor do pacote turístico não estiver incluso algum tipo de seguro viagem, ele poderá ser contratado por meio das prÓprias agências ou de uma corretora de sua confiança. Nos pagamentos de passagens aéreas por meio de cartão de crédito muitas vezes inclui-se seguro de viagem.
A apólice pode abranger não somente doenças, medicamentos e morte, como também extravio de bagagem. Portanto, o consumidor precisa definir qual cobertura que mais atende a suas necessidades e fazer com que ela seja estipulada claramente no contrato, assim como: período e no que consiste a cobertura; valor da indenização; cláusulas de exclusão de cobertura ou de cancelamento; cobertura a terceiros, se houver; identificação das partes envolvidas etc.
De acordo com a superintendente de Defesa do Consumidor, Vanessa Rosin, Após a escolha do passeio e do roteiro, deve-se avaliar o tipo de pacote: individual (personalizado) ou excursão. Os pacotes individuais são mais indicados quando se prefere maior liberdade na programação, com roteiro específico, porém normalmente trata-se de opção mais cara, nem sempre oferecida.
Ela lembra que, tanto a hospedagem como o transporte são previamente contratados, portanto datas de saída e chegada devem ser seguidas com rigor. “No caso da excursão roteiros e horários são fixos, valendo a pena checar o número de pessoas que compõem o grupo”, avisa.
Vanessa lembra que a pesquisa de preços é vital. “A oferta por meio de anúncios e folhetos deve conter informações claras e precisas referentes à viagem sobre:
valores cobrados nas partes aérea e terrestre, categoria das passagens, taxas de embarque, tipos de acomodação (quarto duplo, individual), traslados, refeições oferecidas, guias, número exato de dias, juros nos pagamentos a prazo e, por fim, despesas extras que ficarão por conta do consumidor”, explicou.
O Procon também informa que no caso de viagens internacionais, o consumidor deve ficar atento para as questões de câmbio de moeda, pois isso afeta decisivamente os gastos de maneira geral. “Nas compras realizadas com cartão de crédito, a conversão será feita para pagamento em real na data de vencimento do fechamento da fatura. Vale, portanto, verificar a conveniência de optar por outras formas de pagamento e, ainda a possibilidade da aquisição antecipada de bilhetes e entradas, evitando surpresas desagradáveis”, disse Vanessa.
A procura de referências sobre agências de viagem com pessoas de confiança que tenham usado os serviços também é valida, e pode ser feita pelo telefone 322-9014 ou pelo e-mail proconmt@setec.mt.gov.br.
Confira as dicas do Procon-MT para as férias
CONTRATO
Uma vez escolhida a empresa e o pacote, todos os termos devem ser estabelecidos por escrito. No contrato (ou ficha roteiro de viagem) deve constar tudo o que foi acertado verbalmente e oferecido pela publicidade. As cláusulas que possam colocar o consumidor em desvantagem exigem maior atenção, sobretudo quanto à possibilidade de alterações nos hotéis, passeios, taxas extras e transportes. Convém guardar uma via datada e assinada, além de todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários, que integram o contrato.
Problemas durante a viagem devem ser comunicados aos responsáveis e, e
possível, registrados por meio de fotos ou vídeos, por exemplo. Se o passeio não transcorrer conforme o acertado, o consumidor conta com a proteção da lei: o Código de Defesa do Consumidor determina, entre outros, a reparação por prejuízos e danos decorrentes de serviços em desacordo com a oferta ou mesmo inadequados. O prazo para reclamar é de até 30 dias após o término da viagem, sendo necessário fazê-lo por escrito, com cópia protocolada.
CANCELAMENTO
Se a agência cancelar a viagem, existe a obrigação de restituir todos os valores pagos corrigidos, bem como eventuais prejuízos financeiros e danos morais (judicialmente).
Cancelamentos feitos pelo consumidor devem ser comunicados por escrito, com a maior antecedência possível. Excetuando a parte aérea, o agente de turismo poderá reter percentuais proporcionais ao prazo em que a empresa foi informada do cancelamento.
De acordo com normas da Embratur, o consumidor deverá pagar, como multa, 10% do valor total para cancelamentos a mais de 30 dias da excursão; 20%, entre 30 e 21 dias; e percentuais superiores correspondentes a gastos comprovados pela agência, no caso de cancelamentos efetuados a menos de 21 dias do início da excursão.
Nesta última situação, como não há um percentual pré-determinado, se o consumidor entender que a multa cobrada é abusiva, poderá solicitar uma análise do Procon ou do poder judiciário. Quanto à parte aérea, eventuais restituições dependerão do tipo de passagem contratado.
TURISMO AVENTURA
Trata-se de uma modalidade de turismo direcionado a aventura ou ecologia como por exemplo: safari, caminhadas na mata e/ou montanha, mergulho em grutas etc. Além de certificar-se quanto a ter sua segurança física e pessoal garantida, o consumidor deve analisar se suas condições físicas são compatíveis ao programa e, ainda, ficar alerta aos cuidados na contratação do pacote.
O consumidor, antes de se aventurar, deve procurar uma agência especializada neste tipo de passeio, informando-se sobre todos os dados que cercam o programa, ou seja, qual o grau de dificuldade do roteiro; quais as atividades inclusas; se for necessário fazer previamente cursos específicos e qual o condicionamento físico exigido conforme a atividade escolhida; quais as características da região etc.
Deve ser verificado, ainda, se haverá pernoite, onde e como. Em caso positivo se estão inclusos: barraca, hotel, motel, cobertor, colchonete e alimentação. Certifique-se de que, na região, exista atendimento voltado para socorro em caso de emergência.
É aconselhável indagar sobre sugestão de roupas apropriadas para vestir e levar e, também quanto a equipamentos, objetos e produtos de primeira necessidade que deverão fazer parte da bagagem.
Outro dado que não pode ser esquecido é quanto à presença de um guia especializado e competente ao tipo de programa escolhido.
Ao fechar o contrato é necessário ler com atenção todas as cláusulas, certificando-se e exigindo que esteja relacionado tudo o que foi combinado verbalmente, assim como data e local de saída e chegada; duração do passeio; locais a serem visitados; valor total; se pagamento financiado, quantas parcelas e respectivas datas de vencimento; em caso de acidentes durante o percurso quem custeará as despesas médicas e se há como ter atendimento imediato.
Como forma de comprovar eventuais problemas aconselha-se, a fotografar os locais que apresentarem disparidade com o que foi contratado e, ainda, trocar endereço e telefone com os demais participantes para reclamação conjunta.
CRUZEIROS MARÍTIMOS
Como qualquer outra prestação de serviços turísticos, a contratação de cruzeiros marítimos, também, requer uma pesquisa por parte do consumidor.
O interessado deve levar em conta o preço total, opções de pagamento, duração do passeio, locais de saída, se o preço abrange o transporte terrestre ou aéreo até esses locais, número de refeições diárias, hospedagem nos portos visitados, se os custos referentes a passeios estão inclusos, taxas portuárias, gorjetas, a categoria e
localização da cabine e, muito importante, a sua localização.
VIAJAR DE ÔNIBUS
As empresas de ônibus devem manter painéis ou cartazes discriminando o destino, horários de saída e preço, em lugar visível e de fácil acesso. Deve-se ficar atento quanto ao seguro facultativo que está proibido de ser cobrado do usuário.
Estas empresas de transporte rodoviário devem prestar serviços de forma eficiente, com qualidade e segurança. Portanto, se o transporte usado na viagem apresentar vidros quebrados; dependências sujas com falta de higiene; bancos quebrados e, ainda, vender mais de um bilhete para a mesma poltrona, o consumidor poderá reclamar. Para tanto, é interessante anotar o número de registro do ônibus e guardar o canhoto da passagem, para serem usados como comprovantes. PASSAGENS AÉREAS
A passagem aérea é um contrato que estipula as obrigações e deveres da companhia e do passageiro. Ao fazer a reserva é aconselhável anotar o nome da pessoa que o atendeu e o código de reserva, chamado do localizador.
Ao retirar o bilhete, deve ser observado se a data, a hora, a validade, o local de embarque e o número de vôo, estão corretos. Dependendo do tipo de passagem e da empresa aérea, para remarcar ou alterar destino, poderá ser cobrada multa ou complementação tarifária, ou ainda, os dois.
Sempre que mudar o itinerário e a viagem após ter voado o primeiro trecho, o passageiro deve comunicar à companhia aérea ou fazê-lo por meio da agência que emitiu a passagem, Se fizer a mudança sem aviso prévio, o não comparecimento a uma das etapas da rota original significa que o cliente desistiu da viagem ou daquele roteiro.
Quando se tratar de passagem com tarifas promocionais, o consumidor deve estar ciente de que elas possuem diferenças das convencionais. Ela tem prazos mínimo e máximo de estada e pode haver taxa extra para fazer mudanças ou cancelar reserva. Por isso, é importante verificar a validade, as restrições para cancelamento e reembolso, e alterações de data, além dos prazos de estadas. Todas essas informações devem constar no bilhete.
O consumidor deve também: verificar a reserva do lugar, confirmar o embarque e os horários de apresentação para o chek in.
Fique especialmente atento às circunstâncias em que poderá haver cancelamento do bilhete. As companhias aéreas, dependendo do tipo de passagem, não devolvem o dinheiro pago.
ATRASO DE VÔO
No momento da ocorrência o consumidor deve procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia para tentar solucionar o problema.
Se o vôo atrasar por motivo de falha da companhia aérea, o consumidor tem direito a:
1. viajar, mesmo que seja por outra companhia, ou receber de volta a quantia paga, ou ter acesso a toda infra-estrutura como: alimentação, hospedagem, transporte, facilidades de comunicação etc. sem ônus;
2. ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;
3. pleitear reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou-lhe algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc.)
Lei específica do Departamento de Aviação Civil (DAC), determina que o atraso tem que ser por mais de quatro horas mas, o entendimento do Procon-MT é de que, independente do tempo de atraso, o consumidor tem direito a reparação pelos danos decorridos deste atraso.
OVERBOOKING
Overbooking é a venda de mais passagens do que o número de poltronas
disponíveis.
A empresa é obrigada a acomodar o passageiro em outro vôo, arcando com as despesas relativas a refeições, telefonemas, transportes e acomodações, se for o caso ou, reembolsá-lo.
BAGAGEM
Bagagem em viagens rodoviárias O passageiro deve tomar certos cuidados como; identificar a mala por dentro e por fora com endereço de origem e de destino; se estiver transportando presentes, levar consigo na bagagem de mão, as notas fiscais de compra; carregar os documentos pessoas e objetos de valor, como jóias, também na bagagem de mão e, por fim, exigir que um funcionário da empresa transportadora identifique toda a bagagem com um tíquete prÓprio, do qual uma parte fica com o passageiro.
Fique atento especialmente aos pertences levados na mão, principalmente nas paradas e escalas, uma vez que existem diferentes posicionamentos sobre quem deve ser responsabilizado por eventuais problemas. Existe um Decreto Lei de 1998 que determina valores máximos para extravio e avaria na bagagem, mas, nem sempre a quantia reembolsada espelha a realidade e, desta forma, o consumidor acaba tendo que procurar seus direitos judicialmente.
Bagagens transporte aéreo as malas, sacolas, pacotes ou bolsas de mão devem ser identificadas, dentro e fora, com etiquetas que contenham seu nome, endereço completo e telefone. Eventuais excessos de bagagem podem ser cobrados, portanto, é aconselhável verificar com antecedência o limite de peso ou volume
determinado pela companhia (deve constar na passagem).
Após o check-in, ou seja recepção para embarque, a empresa aérea torna-se responsável pela sua bagagem e deve indenizá-lo em caso de extravio ou danos. Para garantia sua segurança, faça uma declaração dos itens contidos na bagagem, discriminando os de valores e, guarde uma via. Caso a empresa se recuse a aceitar a declaração, entre em contato com o DAC - Departamento de Aviação Civil, no próprio aeroporto.
Equipamentos eletrônicos como máquina fotográfica, filmadora, computador portátil etc., devem ser declarados no posto da Receita Federal localizado dentro do aeroporto.
Caso a bagagem seja enviada por engano para outro destino, deve ser registrada imediatamente a ocorrência no balcão da companhia aérea. A empresa é obrigada a enviar a bagagem em questão no local indicado pelo dono.
Guarde bem o comprovante de embarque das bagagens pois ele é a prova de que as mesmas foram entregues no balcão da companhia.
SEGURO VIAGEM
Viajar nas férias ou nas folgas, pelo Brasil ou exterior, não faz diferença. O que importa é que nunca se sabe quando poderá ocorrer um imprevisto com a saúde ou com a bagagem. Para evitar estes aborrecimentos existe no mercado o chamado seguro de viagem.
Se no valor do pacote turístico não estiver incluso algum tipo de seguro viagem, ele poderá ser contratado por meio das prÓprias agências ou de uma corretora de sua confiança. Nos pagamentos de passagens aéreas por meio de cartão de crédito muitas vezes inclui-se seguro de viagem.
A apólice pode abranger não somente doenças, medicamentos e morte, como também extravio de bagagem. Portanto, o consumidor precisa definir qual cobertura que mais atende a suas necessidades e fazer com que ela seja estipulada claramente no contrato, assim como: período e no que consiste a cobertura; valor da indenização; cláusulas de exclusão de cobertura ou de cancelamento; cobertura a terceiros, se houver; identificação das partes envolvidas etc.
Fonte:
Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/364244/visualizar/
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