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Saúde
Quinta - 16 de Dezembro de 2004 às 04:58
Por: Leonel Rocha

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Brasília - Os comprimidos de neosaldina, novalgina e todos os medicamentos que contenham no seu princípio ativo a substância dipirona só poderão ser comprados com a apresentação de receita médica. A decisão, em caráter liminar, já está em vigor e foi tomada pelo juiz Alexandre Vidigal de Oliveira, da 20ª Vara Federal de Brasília, atendendo uma ação civil pública do Ministério Público Federal.

A ação, movida pelos procuradores Luiz Francisco de Souza, Carlos Henrique Lima e Gustavo Veloso e acatada pelo juiz, argumenta que há riscos para a saúde dos pacientes, que podem sofrer doenças como anemias, púrpura trombocitopênica e agranulocitose, que é a redução dos glóbulos brancos no sangue. O consumo de dipirona pode causar vômitos, hemorragia gastrointestinal, asma, tremores e náuseas, segundo estudos da Organização Mundial da Saúde e Conselho Federal de Farmácias repassados ao juiz.

A dipirona é o analgésico e antitérmico mais usado no Brasil, onde é classificada entre as substâncias de venda livre pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em muitos países a venda é restrita ou está proibida. A Anvisa, no entanto, não considera que haja risco suficiente para exigir receita médica para a dipirona. Segundo informações prestadas formalmente pela agência ao juiz, "os riscos atribuídos à sua utilização em nossa população até esta data são baixos e os dados científicos disponíveis apontando a ocorrência destes riscos não são suficientes para indicar uma alteração de status regulatório".

A ação foi impetrada contra a Anvisa, responsável pela classificação dos remédios vendidos no Brasil, e o laboratório Hoechst do Brasil Química e Farmacêutica S/A, principal fabricante de medicamentos que utilizam dipirona. A Anvisa não informou se vai recorrer da decisão.

Riscos - "Após detida análise dos autos, e atento às informações preliminares prestadas pela Anvisa, observo que são profundas as divergências científicas quanto ao risco à saúde pelo uso da dipirona", escreveu o juiz na sentença. Segundo a sentença, a Anvisa reconhece que, depois de 80 anos no mercado, a dipirona é alvo de controvérsias irremovíveis.

A decisão é em primeira instância e pode ser contestada também pelos mais de 50 laboratórios que fabricam medicamentos à base de dipirona. A Hoechst, descobridora da substância, cedeu a patente a outros 50 pequenos laboratórios que passaram a fabricar medicamentos com este produto químico.




Fonte: Agência Estado

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