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Cidades/Geral
Quarta - 15 de Dezembro de 2004 às 19:25
Por: Lenita Violato

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Para cumprir o que determina a Constituição Federal, o Governo do Estado optou pela menor alíquota de contribuição previdenciária dos servidores ativos e inativos do Poder Executivo. A Lei Estadual que regulamenta a contribuição foi aprovada nesta quarta-feira (15.12) na Assembléia Legislativa por 17 votos a favor. < p> A obrigatoriedade da contribuição previdenciária dos servidores inativos é resultado da Reforma da Previdência instituída pelo Governo Federal com a aprovação da Emenda Constitucional nº 41, que passou a vigorar no dia 1º de janeiro de 2004. < p> “Mato Grosso resistiu e é o último Estado a cumprir as novas regras previdenciárias. Esperamos até a manifestação do Supremo Tribunal Federal, que considerou a cobrança constitucional obrigando assim o Estado a colocar o projeto em votação”, afirmou o secretário de Estado de Administração, Geraldo de Vitto Jr. < p> Com a regulamentação da contribuição, os servidores ativos que até então contribuíam com alíquotas que variavam de 8,5 a 12%, passarão a contribuir com 11% sobre a totalidade dos proventos. Em 90 dias, os servidores aposentados e pensionistas também passarão a contribuir com 11% sobre o que exceder R$ 2.508,72. < p> Por exemplo, o servidor que tiver provento de R$ 3.008 mil vai contribuir com 11% sobre R$ 500. Isso equivale a R$ 55 de contribuição para a Previdência. < p> “Não se trata de uma vontade do Governo do Estado, mas de um imperativo legal de se fazer cumprir o que determina a Constituição Federal sob pena de sermos considerados omissos e imputar em crime de improbidade administrativa”, enfatizou De Vitto. < p> Dos cerca de R$ 17 mil servidores aposentados e pensionistas do Estado, apenas 2.508 terão que contribuir com a Previdência. “Não resolve o problema do déficit previdenciário, mas ameniza o prejuízo de R$ 17 milhões por mês”, explicou o secretário. < p> A folha de pagamento mensal dos aposentados e pensionistas é de cerca de R$ 28 milhões. Atualmente, a verba para pagar aposentados e pensionistas vem da contribuição dos servidores ativos que é de R$ 5,5 milhões, em média. Para cada real de contribuição do servidor ativo, o Estado deposita mais um real para a previdência. Somando se tem R$ 11 milhões. Os R$ 17 milhões que faltam para completar o pagamento dos inativos e pensionistas são bancados pelo Tesouro do Estado. < p> Segundo o superintendente de Previdência da Secretaria de Estado de Administração, Bruno Martins, o levantamento feito apontou que o ajuste da contribuição dos ativos e a inclusão da contribuição de inativos e pensionistas aumentariam a arrecadação previdenciária em 61%. Isso diminuiria o déficit mensal de R$ 17 milhões para R$ 11 milhões. < p> O déficit previdenciário será amenizado com a contribuição dos inativos e pensionistas e pode ser solucionado com a implantação do regime único de Previdência entre os poderes, com um fundo auto-sustentável e saudável financeiramente.




Fonte: Agência Estado

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