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Nacional
Terça - 14 de Dezembro de 2004 às 19:28

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A maioridade do filho não extingue automaticamente o dever dos pais de pagar pensão alimentícia. Esta foi a posição dada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de seis votos a dois, em um caso avaliado em São Paulo, que passa a dar brecha legal para o julgamento de outros casos no País.

A Justiça determinou que o pai só será desobrigado do pagamento da pensão alimentícia com a entrada de ação própria, na qual seja dada ao filho oportunidade de se manifestar, comprovando, se for o caso, que não é capaz, sozinho, de arcar com a própria subsistência.

A decisão da 2ª Seção do STJ ocorreu no julgamento de um recurso interposto pela ex-mulher e um filho de funcionário público. O funcionário ajuizou ação contra a ex-esposa, objetivando livrar-se da obrigação de pagar alimentos nos termos estabelecidos na conversão da separação judicial em divórcio, ou, pelo menos, reduzir o valor pago.

Pela legislação em vigor, o pagamento da pensão deve prosseguir até os 24 anos para os casos em que o filho está na universidade. O valor serviria para custear as despesas com educação.




Fonte: Invertia

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