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Senado vota nova tributação para fundos de previdência
Brasília - O plenário do Senado pode votar hoje o projeto de conversão da Medida Provisória 209, que institui um novo sistema de tributação para os fundos de previdência. Pela proposta, as entidades de previdência complementar e as sociedades seguradoras poderão, a partir de janeiro de 2005, oferecer fundos previdenciários a seus clientes com Imposto de Renda (IR) decrescente.
Nos termos da MP 209 - aprovada pela Câmara -, a variação da alíquota do IR sobre os saques ou benefícios desses novos planos de previdência será de acordo com o tempo em que o aplicador evitar fazer uso do dinheiro aplicado. Se o saque for feito em prazo inferior ou igual a dois anos, a contar do início do período de acumulação, o participante do fundo terá que pagar 35% de IR. Quanto mais tempo a pessoa mantiver seus recursos no fundo sem fazer retiradas, menor será a alíquota do imposto a ser aplicada na hora do saque. Além da alíquota de 35%, haverá outras cinco. A menor será de 10% - para aqueles que optarem por um período de acumulação superior a 10 anos.
Incentivo à poupança de longo prazo
A idéia do governo ao propor o novo sistema de tributação para os fundos previdenciários é a de incentivar a poupança de longo prazo no País, assim como foi feito com as aplicações financeiras tradicionais, que também terão a partir do ano que vem um novo sistema de tributação que varia de acordo com o tempo de manutenção do dinheiro na aplicação. As entidades de previdência complementar e as seguradoras poderão continuar a oferecer produtos com a atual sistemática de tributação.
A MP também estabelece que não haverá cobrança de imposto durante o período de acumulação dos recursos. Ou seja: durante o tempo em que o participante do fundo estiver apenas colocando dinheiro, o governo não vai cobrar o IR. "Deve existir um estímulo para que o cidadão abra mão de um consumo imediato ou de investimentos de curto prazo em troca de uma poupança que exija períodos mais longos de maturação", argumenta o ministro da Fazenda, Antonio Palocci, na exposição de motivos da MP, editada no final de agosto.
Novo sistema de tributação
A aprovação da MP 209 na íntegra garantirá ao governo a consolidação da nova sistemática de tributação das aplicações financeiras no País, estabelecida pela MP 206, já aprovada pela Câmara e Senado e encaminhada à Presidência da República para a sanção. O artigo 6º da MP 209 define que o benefício de pagar apenas 15% a título de IR no saque de aplicações financeiras só será concedido aos poupadores que tiverem deixado seu dinheiro aplicado por mais de dois anos em um fundo de investimentos composto de papéis com prazo mínimo de 365 dias.
O artigo provocou uma série de discussões entre a equipe econômica e os dirigentes da Associação Nacional dos Bancos de Investimento (Anbid), que queriam o corte do artigo. Ao final, a decisão do governo prevaleceu, e o artigo foi mantido na MP.
Seguro de vida
Outra novidade incluída na MP 209, a ser votada pelo plenário do Senado, refere-se aos planos de seguro de vida. O governo resolveu permitir que as empresas possam deduzir o valor das contribuições feitas a planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência. A dedução, entretanto, só poderá ser feita quando o seguro abranger não só os diretores da empresa, mas também os empregados da companhia.
De acordo com a MP 209, são as seguintes as alíquotas do Imposto de Renda para os novos produtos de previdência complementar que variam de acordo com o prazo do investimento:
35% - acumulação inferior ou igual a dois anos.
30% - acumulação superior a dois anos e inferior ou igual a quatro anos.
25% - acumulação superior a quatro anos e inferior ou igual a seis anos.
20% - acumulação superior a seis anos e inferior ou igual a oito anos.
15% - acumulação superior a oito anos e inferior ou igual a dez anos.
10% - acumulação superior a dez anos.
Nos termos da MP 209 - aprovada pela Câmara -, a variação da alíquota do IR sobre os saques ou benefícios desses novos planos de previdência será de acordo com o tempo em que o aplicador evitar fazer uso do dinheiro aplicado. Se o saque for feito em prazo inferior ou igual a dois anos, a contar do início do período de acumulação, o participante do fundo terá que pagar 35% de IR. Quanto mais tempo a pessoa mantiver seus recursos no fundo sem fazer retiradas, menor será a alíquota do imposto a ser aplicada na hora do saque. Além da alíquota de 35%, haverá outras cinco. A menor será de 10% - para aqueles que optarem por um período de acumulação superior a 10 anos.
Incentivo à poupança de longo prazo
A idéia do governo ao propor o novo sistema de tributação para os fundos previdenciários é a de incentivar a poupança de longo prazo no País, assim como foi feito com as aplicações financeiras tradicionais, que também terão a partir do ano que vem um novo sistema de tributação que varia de acordo com o tempo de manutenção do dinheiro na aplicação. As entidades de previdência complementar e as seguradoras poderão continuar a oferecer produtos com a atual sistemática de tributação.
A MP também estabelece que não haverá cobrança de imposto durante o período de acumulação dos recursos. Ou seja: durante o tempo em que o participante do fundo estiver apenas colocando dinheiro, o governo não vai cobrar o IR. "Deve existir um estímulo para que o cidadão abra mão de um consumo imediato ou de investimentos de curto prazo em troca de uma poupança que exija períodos mais longos de maturação", argumenta o ministro da Fazenda, Antonio Palocci, na exposição de motivos da MP, editada no final de agosto.
Novo sistema de tributação
A aprovação da MP 209 na íntegra garantirá ao governo a consolidação da nova sistemática de tributação das aplicações financeiras no País, estabelecida pela MP 206, já aprovada pela Câmara e Senado e encaminhada à Presidência da República para a sanção. O artigo 6º da MP 209 define que o benefício de pagar apenas 15% a título de IR no saque de aplicações financeiras só será concedido aos poupadores que tiverem deixado seu dinheiro aplicado por mais de dois anos em um fundo de investimentos composto de papéis com prazo mínimo de 365 dias.
O artigo provocou uma série de discussões entre a equipe econômica e os dirigentes da Associação Nacional dos Bancos de Investimento (Anbid), que queriam o corte do artigo. Ao final, a decisão do governo prevaleceu, e o artigo foi mantido na MP.
Seguro de vida
Outra novidade incluída na MP 209, a ser votada pelo plenário do Senado, refere-se aos planos de seguro de vida. O governo resolveu permitir que as empresas possam deduzir o valor das contribuições feitas a planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência. A dedução, entretanto, só poderá ser feita quando o seguro abranger não só os diretores da empresa, mas também os empregados da companhia.
De acordo com a MP 209, são as seguintes as alíquotas do Imposto de Renda para os novos produtos de previdência complementar que variam de acordo com o prazo do investimento:
35% - acumulação inferior ou igual a dois anos.
30% - acumulação superior a dois anos e inferior ou igual a quatro anos.
25% - acumulação superior a quatro anos e inferior ou igual a seis anos.
20% - acumulação superior a seis anos e inferior ou igual a oito anos.
15% - acumulação superior a oito anos e inferior ou igual a dez anos.
10% - acumulação superior a dez anos.
Fonte:
Agência Estado
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/364776/visualizar/
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