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Economia
Sábado - 11 de Dezembro de 2004 às 10:35
Por: Mariana Peres

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A Procuradoria Geral do Estado (PGE) recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), contra A suspensão da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre a demanda contratada de energia (contrato de garantia de fornecimento, mas que não implica em consumo). Segundo o sub-procurador geral fiscal da PGE, Gerson Valério Pouso, a suspensão tirará dos cofres estaduais cerca de R$ 800 mil/mês.

Estão beneficiadas com a liminar cerca de 7,2 mil indústrias filiadas à Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt). As estimativas apontam uma economia média na fatura de energia, no Estado, de 8,5%, mas podendo chegar a 15% para empresas que funcionam durante o dia e de 6% para as que operam no período noturno. As beneficiadoras de arroz e as mineradoras são as mais afetadas pelo imposto, pois a energia compromete mais de 30% dos custos de produção.

A liminar concedida pelo juiz de direito Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especializada de Fazenda Pública, foi deferida no dia 8 de novembro, atendendo ao pleito da Fiemt, de que seja tributada somente a energia que tenha saído da linha de transmissão e consumida pelas indústrias. "(...) oportunizando que as mesmas (indústrias) paguem o ICMS pelo total da energia efetivamente consumida, e não mais pela demanda contratada", diz o despacho do magistrado.

O superintendente de Desenvolvimento e Relações Indústrias da Fiemt, Antônio Carlos Machado Matias, conta que há mais de dois meses a entidade impetrou um mandado de segurança coletivo contra a tributação sobre o contrato que apenas garante o fornecimento de energia a qualquer tempo. "É um contrato de garantia de fornecimento e não significa consumo e se não há consumo, não há porque existir ICMS", explica. Matias explica ainda que o contrato de demanda garante reserva de energia, o que acontece é que os empresários pagam por aquilo que não foi utilizado.

O sub-procurador explica que não é possível estimar prazos para o pronunciamento do TJMT e que caso a decisão seja favorável ao Estado, a Federação ainda poderá recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ). O recurso da PGE pedindo a suspensão da liminar foi protocolado na semana passada.

Enquanto vale a suspensão, a concessionária estadual de energia, a Cemat, está cumprindo a notificação desde o último dia 23. Dessa forma, todas as leituras do consumo, após esta data, serão faturadas sem a incidência do ICMS sobre a demanda de energia. Segundo a assessoria da Cemat, a suspensão não altera a operacionalização da empresa e nem a receita, pois todo o volume arrecadado com a cobrança do ICMS, de todas as faixas de consumo, são mensalmente repassadas à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Em média, todo o Imposto incidente sobre energia no Estado resulta em repasses de cerca de R$ 29 milhões à Sefaz.




Fonte: Diário de Cuiabá

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