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Sexta - 09 de Novembro de 2012 às 06:29
Por: Renata Neves

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Em interrogatório no Supremo Tribunal Federal (STF), o deputado federal Eliene Lima (PSD) negou ter realizado alistamento e transferência de eleitores de modo fraudulento na eleição de 1994, quando concorreu a uma vaga na Assembleia Legislativa. Por conta do suposto crime eleitoral, Eliene figura como réu em uma ação penal.

A decisão de interrogar o parlamentar foi tomada por unanimidade no STF. O interrogatório foi realizado na tarde desta quinta-feira (8) e, segundo ele, durou pouco mais de dez minutos.

Eliene disse estar “tranquilo” quanto ao resultado do julgamento. “À época, acredito que por disputa política, alguém alegou que eu estaria fazendo inscrição de títulos eleitorais, mas isso não ocorreu. A meu ver, isso é coisa de concorrentes que queriam me derrubar”.

O deputado afirmou ainda que, em sua avaliação, o crime já prescreveu. Além disso, ressaltou resultados de exames grafológicos e grafotécnicos que, segundo ele, não teriam constatado a veracidade da denúncia. “Não há absolutamente nada que me incrimine”.

A denúncia contra Eliene foi apresentada pelo Ministério Público Estadual e enviada ao STF em virtude da prerrogativa de foro do deputado. O MPE entende que os crimes supostamente praticados pelo parlamentar estariam previstos nos artigos 348 e 353 do Código Eleitoral.

O Ministério Público Federal, entretanto, afirma que a prática atribuída ao réu estaria prevista, na verdade, no Artigo 350, que prevê pena de reclusão de até cinco anos para quem “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”. Por isso, o MPF propõe alteração no tipo penal originalmente imputado ao deputado.






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