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Texto sobre sigilo de arquivos volta à Casa Civil
O decreto que altera o tempo de sigilo obrigatório de documentos oficiais de Estado de caráter sigiloso chegou a ser assinado na noite desta quinta pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com erros, porém, o texto teve de voltar ao departamento jurídico da Casa Civil. O decreto deve ser publicado nesta sexta, no Diário Oficial da União.
De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, o primeiro texto anunciava prazos diferentes e maiores do que os informados no dia anterior pelos ministros da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, e dos Direitos Humanos, Nilmário Miranda, que alertou dos erros.
O decreto assinado por Lula revoga texto anterior assinado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em 2002, que ampliou o prazo do sigilo desse tipo de documento. O presidente também assinou a medida provisória que cria comissão interministerial para estudar novas regras para a divulgação dos documentos. A comissão também poderá mudar a classificação dos documentos sigilosos para permitir a abertura imediata de alguns arquivos. Composta por seis ministros, ela será subordinada ao chefe da Casa Civil, José Dirceu.
Com a alteração do Decreto 4.553, assinada inicialmente, os prazos de duração da classificação de sigilo dos documentos ultra-secretos é de no máximo 30 anos. Documentos secretos, máximo de 25 anos; confidencial, máximo de 20 anos e reservado, máximo de 10 anos.
Os prazos de classificação poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, pela autoridade responsável pela classificação ou autoridade hierarquicamente superior competente para dispor sobre a matéria. O texto assinado por FHC ampliava de 30 para 50 anos (prorrogáveis indefinidamente) o período de sigilo em documentos relacionados à ditadura militar.
A decisão de revogar o decreto foi tomada depois que o Tribunal Regional Federal (TRF) determinou a abertura dos arquivos oficiais sobre a Guerrilha do Araguaia (1972-1975).
De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, o primeiro texto anunciava prazos diferentes e maiores do que os informados no dia anterior pelos ministros da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, e dos Direitos Humanos, Nilmário Miranda, que alertou dos erros.
O decreto assinado por Lula revoga texto anterior assinado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em 2002, que ampliou o prazo do sigilo desse tipo de documento. O presidente também assinou a medida provisória que cria comissão interministerial para estudar novas regras para a divulgação dos documentos. A comissão também poderá mudar a classificação dos documentos sigilosos para permitir a abertura imediata de alguns arquivos. Composta por seis ministros, ela será subordinada ao chefe da Casa Civil, José Dirceu.
Com a alteração do Decreto 4.553, assinada inicialmente, os prazos de duração da classificação de sigilo dos documentos ultra-secretos é de no máximo 30 anos. Documentos secretos, máximo de 25 anos; confidencial, máximo de 20 anos e reservado, máximo de 10 anos.
Os prazos de classificação poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, pela autoridade responsável pela classificação ou autoridade hierarquicamente superior competente para dispor sobre a matéria. O texto assinado por FHC ampliava de 30 para 50 anos (prorrogáveis indefinidamente) o período de sigilo em documentos relacionados à ditadura militar.
A decisão de revogar o decreto foi tomada depois que o Tribunal Regional Federal (TRF) determinou a abertura dos arquivos oficiais sobre a Guerrilha do Araguaia (1972-1975).
Fonte:
Terra
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/365346/visualizar/
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