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STF autoriza extradição de italiano preso no Brasil
Brasília - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizaram nesta quinta a extradição do italiano Luciano Alibertine, condenado em seu país pelos crimes de extorsão mediante seqüestro e furto. Segundo informações do STF, Alibertine está preso desde junho no presídio Ary Franco, no Rio de Janeiro, e tem um filho brasileiro.
Na Itália, ele tem decretada pena de 26 anos de reclusão e ao pagamento de multa. O italiano ficou durante 16 anos na Casa Penitenciária de Bolonha, mas fugiu em 1997. Com a extradição, deverá cumprir o restante da pena imposta pela Justiça italiana.
Relatora do pedido de extradição no STF, a ministra Ellen Gracie disse que os crimes pelos quais Alibertine foi condenado na Itália também estão previstos na legislação do Brasil. Essa é uma das condições necessárias para que um estrangeiro seja extraditado. Os advogados do italiano sustentaram que teria ocorrido a prescrição. Mas a ministra concluiu que isso não ocorreu. "No caso de evadir-se o condenado, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena e tem-se, no caso, que o prazo prescricional, interrompido com a fuga, é de 12 anos", assinalou a relatora.
Ellen Gracie não atendeu ao pedido para que o italiano fosse punido pelo crime de evasão. Segundo ela, isso somente poderia ocorrer se durante a fuga fossem registrados atos de violência. Para casos de fuga, a lei prevê apenas uma punição disciplinar, concluiu a ministra.
Na Itália, ele tem decretada pena de 26 anos de reclusão e ao pagamento de multa. O italiano ficou durante 16 anos na Casa Penitenciária de Bolonha, mas fugiu em 1997. Com a extradição, deverá cumprir o restante da pena imposta pela Justiça italiana.
Relatora do pedido de extradição no STF, a ministra Ellen Gracie disse que os crimes pelos quais Alibertine foi condenado na Itália também estão previstos na legislação do Brasil. Essa é uma das condições necessárias para que um estrangeiro seja extraditado. Os advogados do italiano sustentaram que teria ocorrido a prescrição. Mas a ministra concluiu que isso não ocorreu. "No caso de evadir-se o condenado, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena e tem-se, no caso, que o prazo prescricional, interrompido com a fuga, é de 12 anos", assinalou a relatora.
Ellen Gracie não atendeu ao pedido para que o italiano fosse punido pelo crime de evasão. Segundo ela, isso somente poderia ocorrer se durante a fuga fossem registrados atos de violência. Para casos de fuga, a lei prevê apenas uma punição disciplinar, concluiu a ministra.
Fonte:
Agência Estado
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/365392/visualizar/
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