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MP obriga Unimed a realizar exames mesmo com médico não for cooperado
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso obteve decisão judicial favorável, em ação civil pública proposta contra a Unimed, em que a cooperativa é obrigada a se abster de negar cobertura e autorizações para realização de exames e internações nos casos em que o médico responsável pelo pedido não pertença ao rol dos profissionais cooperados.
A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor havia recebido denúncias de alguns médicos não cooperados e de pacientes usuários da Unimed que estavam tendo dificuldades para realizar exames solicitados por médicos não associados à referida cooperativa.
A ação civil pública foi proposta no final de novembro. O Ministério Público foi notificado esta semana da concessão da antecipação de tutela.
Segundo o Ministério Público, as cláusulas contratuais estabelecidas pela Unimed que não autorizam a realização de exames diagnósticos e internações hospitalares solicitados por médicos não cooperados, violam o artigo 1º da Lei 9.656/98 e o artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
Diz o artigo:"É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços: I- condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço,bem como,sem justa causa,a limites quantitativos";
O autor da ação,Promotor de Justiça Ezequiel Borges de Campos, argumenta ainda que existe uma Resolução do Conselho de Saúde Suplementar, órgão consultivo instituído pela Lei 9.656/98, proibindo a prática efetuada pela Unimed. "A prática impugnada, empreendida pela ré, revela-se abusiva e ofensiva aos princípios básicos que amparam as relações de consumo", afirmou o Promotor de Justiça.
O MP requer, ao final da ação,que as cláusulas contratuais estabelecidas pela Unimed em relação ao assunto sejam nulas. A empresa poderá ainda ser condenada a ressarcir em dobro as quantias indevidamente pagas por seus consumidores a terceiros por conta dos indeferimentos para realização de exames e internações. A Unimed também deverá se responsabilizar por danos morais causados a estes consumidores.
A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor havia recebido denúncias de alguns médicos não cooperados e de pacientes usuários da Unimed que estavam tendo dificuldades para realizar exames solicitados por médicos não associados à referida cooperativa.
A ação civil pública foi proposta no final de novembro. O Ministério Público foi notificado esta semana da concessão da antecipação de tutela.
Segundo o Ministério Público, as cláusulas contratuais estabelecidas pela Unimed que não autorizam a realização de exames diagnósticos e internações hospitalares solicitados por médicos não cooperados, violam o artigo 1º da Lei 9.656/98 e o artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
Diz o artigo:"É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços: I- condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço,bem como,sem justa causa,a limites quantitativos";
O autor da ação,Promotor de Justiça Ezequiel Borges de Campos, argumenta ainda que existe uma Resolução do Conselho de Saúde Suplementar, órgão consultivo instituído pela Lei 9.656/98, proibindo a prática efetuada pela Unimed. "A prática impugnada, empreendida pela ré, revela-se abusiva e ofensiva aos princípios básicos que amparam as relações de consumo", afirmou o Promotor de Justiça.
O MP requer, ao final da ação,que as cláusulas contratuais estabelecidas pela Unimed em relação ao assunto sejam nulas. A empresa poderá ainda ser condenada a ressarcir em dobro as quantias indevidamente pagas por seus consumidores a terceiros por conta dos indeferimentos para realização de exames e internações. A Unimed também deverá se responsabilizar por danos morais causados a estes consumidores.
Fonte:
24 Horas News
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/365413/visualizar/
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