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Nacional
Quarta - 08 de Dezembro de 2004 às 17:34

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A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou decisão de 1ª Instância que condenou Francisco João da Cruz a pagar R$10.000,00 pelos danos morais que causou à sociedade por ter destruído área de Mata Atlântica. Os desembargadores também determinaram que ele recomponha a área desmatada, considerada de preservação permanente, e apresente um projeto técnico de reposição da flora no prazo de 90 dias. Em caso de atraso, a multa estipulada é de R$ 150,00 por dia.

Francisco João da Cruz alegou em sua defesa que era pobre, tirava da terra o sustento de seus filhos e que havia desmatado a área para quitar uma dívida. Ele sustentou também que essa região já se encontra quase que totalmente regenerada.

Os argumentos de Francisco João da Cruz não foram aceitos pelos desembargadores que após analisarem a prova pericial verificaram que a área degradada levaria de oito a 10 anos para atingir sua regeneração total. Para os desembargadores, a condição social de Francisco João da Cruz não seria uma justificativa convincente para livrá-lo de sua culpa pelo dano ambiental.

Os magistrados sustentaram ainda que Francisco João da Cruz feriu a Constituição Federal quando desmatou três hectares de Mata Atlântica, que constitui um verdadeiro patrimônio nacional.




Fonte: Infojur

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