Repórter News - reporternews.com.br
Nacional
Quarta - 08 de Dezembro de 2004 às 17:25

    Imprimir


A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal elevou de três para R$ 10 mil o valor da indenização que o ex-juiz classista João Paulo David deverá pagar a um taxista, por discriminação racial. Ao ser solicitado a apagar o cigarro que acendeu dentro do veículo, o juiz classista demitido dos quadros do TRT xingou o motorista de “preto safado” e “preto nojento”, além de cuspir no rosto do taxista. Os Desembargadores classificaram como “inaceitável” e “deprimente” a conduta do réu e reconheceram, por maioria de votos, que os R$ 3 mil fixados em sentença de 1º grau são insuficientes para reparar o dano moral sofrido. O julgamento ocorreu nesta 2ª feira, 6/12.

Os fatos ocorreram em agosto de 97, na saída do restaurante Sorrento, na Asa Sul. A situação humilhante foi presenciada por clientes do estabelecimento e por policiais chamados pelo taxista Ademir Gregório dos Santos. A prova testemunhal firme e segura levou à demissão do então juiz classista João Paulo David, em processo administrativo movido no Tribunal Regional do Trabalho (TRT – 10ª região).

Para pedir a elevação do valor fixado em sentença, os advogados do taxista citaram o artigo 35 da Lei da Organização da Magistratura Nacional — Loman — que exige dos juízes “conduta irreparável” na vida pública e particular. A regra é válida para os magistrados de carreira, mas também foi obrigatória para os juízes classistas, cargo já extinto do ordenamento jurídico atual.

De acordo com a decisão, os R$ 10 mil de indenização deverão ser atualizados a partir de agosto de 2003, data da sentença. Devem ainda ser acrescidos de juros de 0,5% ao mês, desde a data do acontecimento.




Fonte: Infojur

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/365530/visualizar/