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Nacional
Quarta - 08 de Dezembro de 2004 às 14:57

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Após receber denúncias de fraudes constatadas por oficiais de Justiça, a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu proibir que valores referentes a processos sejam depositados em caixas automáticos. Na prática, isso significa dizer que, a partir de agora, todo depósito referente a questões judiciais deve ser feito nos caixas convencionais das agências bancárias.

A medida já está valendo, embora a Corregedoria não tenha mapeado e quantificado as irregularidades. O que foi constatado é que quantias referentes a custas para advogados e diligências para notificar as partes envolvidas em ações constavam com um valor no recibo entregue para inclusão no processo, mas a quantia depositada via caixa automático era bem menor.

Quando havia erro, o depositante e não a Justiça era procurado pelo banco para falar sobre a irregularidade, segundo informação liberada pela Corregedoria. Não há detalhes sobre quanto as fraudes a indenizações ou outros valores relacionados a ações. O órgão do Judiciário só irá investigar o caso se for acionado por magistrados ou servidores. Os casos de fraude terão de ser solucionados pelo juiz do processo no qual os problemas foram identificados.

No fim da linha, a fraude prejudica também as partes interessadas nos processos, uma vez que identificado o depósito irregular, o processo acaba tendo o andamento prejudicado até a solução do problema. Por outro lado, há um crime a ser punido. Os pagamentos referentes a processos eram feitos via guia de recolhimento. A Justiça passou a permitir via caixa eletrônico em função da comodidade.

Agora volta o procedimento anterior. Os interessados pegam a guia – uma espécie de boleto – nos cartórios das varas e depois trazem uma via comprovando o depósito no banco. Não será aceita cópia da guia paga. O Tribunal de Justiça ainda não tem um sistema informatizado de emissão de boletos, em que as pessoas possam imprimir um documento pela internet para pagamento e haver o controle via código de barras, como já fazem empresas de vendas online e até instituições de ensino.




Fonte: Infojur

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