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Cidades/Geral
Quarta - 08 de Dezembro de 2004 às 08:09

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A Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ - abriu processo administrativo para apurar denúncias de atitudes truculentas praticadas por servidores ligados à fiscalização de tributos estaduais contra empresários de Tangará da Serra.

Pelo menos duas reclamações foram protocoladas junto à Agência Fazendária local nos períodos compreendidos entre os últimos dez dias de novembro e o início deste mês de dezembro. As reclamações foram motivadas por abusos que teriam sido praticados por agentes fazendários durante ação de fiscalização nas empresas. Um dos agentes teria discutido com um empresário e, segundo informações que chegaram à reportagem, praticado ações de constrangimento durante uma vistoria em documentações e cobrança de débitos pendentes junto ao fisco estadual.

Um empresário da cidade chegou a comentar que em um momento as empresas são “aduladas” pelo governo do Estado quando esse tem a iniciativa de promover, por exemplo, campanhas sociais. Em outro momento, segundo o empresário, os estabelecimentos são pressionados, muitas vezes de forma truculenta e constrangedora, a comprovarem sua condição de empresa regularizada junto ao Estado.

O superintendente de Fiscalização da SEFAZ, Altino Sátiro dos Reis Filho, informou ao DS que pelo menos uma reclamação deu origem a um processo administrativo para apurar os fatos protagonizados por um servidor diante de um empresário. Segundo Altino Sátiro, o servidor em questão não se trata de um FTE – Fiscal de Tributos Estaduais, mas sim um auxiliar. “Estamos apurando o que realmente houve para tomar as devidas medidas administrativas”, disse o superintendente, observando que casos como esse podem render ao servidor infrator penalidades como repreensão, suspensão, e até mesmo exoneração.

Ontem mesmo, o superintendente se preparava para visitar o empresário que protocolou a denúncia na Agência Fazendária. “Se for preciso, faremos uma retratação junto ao empresário. Não é intenção da fiscalização da SEFAZ constranger quem quer que seja”, afirmou.

Débitos anteriores são negociados e situações regularizadas

: A SEFAZ está percorrendo todo o estado com uma equipe de coordenadores, fiscais e agentes para negociar junto a empresas débitos tributários pendentes desde 1999, e também regularizar empresas em desacordo com as normas fiscais estaduais.

Segundo o superintendente de Fiscalização, Altino Sátiro dos Reis Filho, a presença física da SEFAZ junto às empresas vem fazendo a diferença, já que há uma negociação direta para a regularização de débitos de anos anteriores. “Achávamos que a tecnologia (internet) era a solução, mas nos demos conta de que o corpo-a-corpo é fundamental”, observou.

Altino citou que através do contato pessoal fica mais acessível a regularização de empresas com pendência. “Um auto de infração pode significar uma multa de 100% sobre o valor corrigido, o que torna o acerto inviável, e a pendência continua. Porém, se houver uma negociação, e se o contribuinte em débito optar por procurar uma regularização de forma espontânea, esta multa pode cair para apenas 8% sobre o valor”, ilustrou.

O superintendente defende o rigor da SEFAZ nas negociações como forma de assegurar a justiça fiscal. “Não podemos afrouxar com empresas em situação irregular sob pena de cometermos uma injustiça com aquele contribuinte que mantém suas obrigações em dia”, colocou, citando a Lei Estadual 7898, em seu artigo 45, que regulamenta o ICMS. Entre os exemplos de regularização constam casos de transportadores e produtores rurais que adquiriram maquinário e caminhões. Nestes casos, podem haver pendências relativas ao diferencial de alíquota de ICMS, já que estes veículos e equipamentos têm origem em outros estados. Os débitos, mesmo que de anos anteriores, podem ser parcelados até 10 vezes. Acima deste número de parcelas, incidem os devidos encargos.

SONEGAÇÃO – O superintendente Altino Sátiro dos Reis Filho alertou que a SEFAZ atuará de forma rígida contra a sonegação. Os rigores se aplicam, em especial, sobre estabelecimentos que não fornecem nota fiscal ou não emitem cupom fiscal. Altino lembra de casos em que os notas fiscais dão lugar aos “orçamentos”, “pedidos” ou “controles”, além de ECFs - Emissores de Cupons Fiscais – adulterados ou frios. Há também os casos em que as inscrições das empresas são alteradas para que impostos anteriores não sejam incluídos na nova contabilidade.

No caso de mercadorias que transitam sem nota fiscal, Altino afirmou que não se trata exclusivamente de um caso de fiscalização, mas sim de polícia. Ele observa que toda e qualquer mercadoria, principalmente em trânsito, deve ter toda a sua documentação em dia. “Mercadoria que não tem nota pode ser roubada”, considerou, lembrando que em casos de mercadorias que, em tese, foram adquiridas pelo regime do ICMS garantido, não há geração de um novo imposto com o fornecimento da nota fiscal.

Outro alerta do superintendente de Fiscalização da SEFAZ é quanto às ações dos próprios fiscais. “O fiscal deve comprovar ao empresário a sua legitimidade, e o empresário tem o direito de exigir isso”, concluiu.




Fonte: Diário da Serra

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