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Nacional
Quarta - 08 de Dezembro de 2004 às 03:15

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A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça que o traficante Fernandinho Beira-Mar deverá permanecer na penitenciária de Presidente Bernardes, em São Paulo, em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). O Supremo negou, em votação unânime, o recurso no qual o traficante contestava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O incidente foi provocado pela decisão da Vara de Execuções Penais do Estado do Rio de Janeiro que entendeu inoportuno o retorno do réu para cumprimento de pena no Rio, conforme determinado pela Justiça de São Paulo.

Segundo a defesa de Beira-Mar, "é preciso fazer uma diferença entre Regime Disciplinar Diferenciado e presídio de segurança máxima", sustentando que o presídio de segurança máxima de Presidente Bernardes só funciona no regime disciplinar diferenciado. "É um presídio-castigo. Para a pessoa ir para lá ela tem que ter sofrido uma função disciplinar de natureza grave. Luiz Fernando da Costa não cometeu nenhuma falta grave", afirmou.

O relator, ministro Joaquim Barbosa, manteve a decisão do STJ questionada por Fernandindo Beira-Mar por não caber mandado de segurança para atacar decisão judicial passível de recurso, pela ausência de impugnação no agravo regimental dos fundamentos da decisão agravada, e devido ao descabimento de mandado de segurança para questionar ato proferido por ministro relator ou presidente de Turma do STJ.




Fonte: Terra

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