Juiz manda prefeitura suspender exoneração de servidora
O juiz Paulo Soares de Carvalho concedeu liminar em mandado de segurança para suspender ato de exoneração da servidora Lourdes Candelaria Agnelo Ribeiro, que deverá reassumir cargo na prefeitura de Cuiabá e voltar a receber aposentadoria por idade.
O advogado Eduardo Mahon, que representa a servidora, sustentou “ausência do contraditório em autos de processo administrativo disciplinar (PAD)”. O juiz considerou que não há provas de chamamento pessoal ou tentativa de localizar a servidora.
A prefeitura instaurou em 2012 um PAD contra Lourdes Ribeiro considerando que ela, lotada em uma escola municipal, assumiu também cargo no governo de Mato Grosso. A prefeitura questionou suposta superposição de cargas horárias. O processo culminou na exoneração como penalidade.
“Resta demonstrado com clareza que a impetrante (Lourdes) estava aposentada por idade, com proventos proporcionais, quando foi surpreendida pelo ato administrativo de sua demissão, sem oportunidade para ampla defesa e contraditório, nos termos constitucionais”, concluiu Carvalho, em decisão divulgada no final de dezembro último.
O magistrado entendeu que “os pressupostos processuais estão presentes com a ausência de instauração do contraditório e da ampla defesa” e que “a servidora ficou a esmo, sem recebimento da sua aposentadoria necessária à sua sobrevivência”.
Conforme a decisão, o ato de exoneração, assinado neste ano, vai ficar suspenso até o julgamento do mandado de segurança. A servidora deverá receber o montante previdenciário cassado pelo ato de demissão tido como ilegal. De acordo com Mahon, um advogado da própria prefeitura chegou a atuar no PAD em favor da servidora.
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