Repórter News - reporternews.com.br
Politica MT
Segunda - 06 de Janeiro de 2014 às 17:27
Por: Catarine Piccioni

    Imprimir


O juiz Paulo Soares de Carvalho concedeu liminar em mandado de segurança para suspender ato de exoneração da servidora Lourdes Candelaria Agnelo Ribeiro, que deverá reassumir cargo na prefeitura de Cuiabá e voltar a receber aposentadoria por idade. 


O advogado Eduardo Mahon, que representa a servidora, sustentou “ausência do contraditório em autos de processo administrativo disciplinar (PAD)”. O juiz considerou que não há provas de chamamento pessoal ou tentativa de localizar a servidora. 

A prefeitura instaurou em 2012 um PAD contra Lourdes Ribeiro considerando que ela, lotada em uma escola municipal, assumiu também cargo no governo de Mato Grosso. A prefeitura questionou suposta superposição de cargas horárias. O processo culminou na exoneração como penalidade.

“Resta demonstrado com clareza que a impetrante (Lourdes) estava aposentada por idade, com proventos proporcionais, quando foi surpreendida pelo ato administrativo de sua demissão, sem oportunidade para ampla defesa e contraditório, nos termos constitucionais”, concluiu Carvalho, em decisão divulgada no final de dezembro último. 

O magistrado entendeu que “os pressupostos processuais estão presentes com a ausência de instauração do contraditório e da ampla defesa” e que “a servidora ficou a esmo, sem recebimento da sua aposentadoria necessária à sua sobrevivência”.

Conforme a decisão, o ato de exoneração, assinado neste ano, vai ficar suspenso até o julgamento do mandado de segurança. A servidora deverá receber o montante previdenciário cassado pelo ato de demissão tido como ilegal. De acordo com Mahon, um advogado da própria prefeitura chegou a atuar no PAD em favor da servidora. 






Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/366/visualizar/