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Nacional
Segunda - 06 de Dezembro de 2004 às 14:19

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A Terceira Turma do Tribunal Superior de Justiça (STJ) manteve a obrigação de a empresa Northrop Grumman Corporation, dos Estados Unidos, prestar caução de R$ 300 mil por vítima do desastre da TAM, para poder continuar se defendendo no processo em que as famílias das vítimas pedem indenização. A caução visa garantir o pagamento final das indenizações em razão de a empresa ser sediada no exterior.

A perícia técnica constatou que razão do acidente foi defeito de fabricação da peça "thrust reverse", que abriu na hora da decolagem. A fabricante da peça, a Northrop Grumman, deixou de alertar sobre os perigos da falha do equipamento.

Para evitar um não pagamento das indenizações, o Ministério Público do Estado de São Paulo requereu caução para garantir o resultado útil do processo. O valor da caução deve ser efetivado em um prazo de 30 dias.

Acidente

Na manhã do dia 31 de outubro de 1996, o avião Fokker 100 da Tam, vôo 402, com destino ao aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro, após 24 segundos de decolagem, espatifou-se no solo, no bairro do Jabaquara, próximo ao Aeroporto de Congonhas (São Paulo). O desastre matou todas as 99 pessoas a bordo, incluindo passageiros e tripulação.




Fonte: Terra

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