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Cidades/Geral
Sexta - 03 de Dezembro de 2004 às 23:30
Por: Luciane Mildeberguer

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A Comissão Especial de Análise do Índice de Participação dos Municípios (IPM), vinculada à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), publicou previamente no dia 30 de novembro, no Diário Oficial, o resultado do trabalho de adequação dos índices de repasses dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (25% da arrecadação do ICMS) a serem aplicados no exercício 2005, de forma a eliminar os conflitos com a Lei Complementar Federal 63/1990.

É importante destacar que não se trata de publicação do índice preliminar, uma vez que o mesmo já havia sido divulgado na Portaria 085/2004/SEFAZ, do dia 30 de junho de 2004, quando foi dado prazo de 30 dias para os municípios se manifestarem. Entretanto, no dia 04 de agosto foi publicada a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a eficácia do art. 17, da Lei Complementar Estadual 157/2004, e de todo o teor da Lei Complementar Estadual 158/2004 (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.262/DF).

Assim, por orientação da PGE, o índice aplicável no exercício 2005 deveria ser corrigido de forma a impedir conflitos entre o cálculo do IPM e a Lei Complementar Federal 63/1990. Conforme a entendimento, a Lei Complementar Estadual não pode alterar o estabelecido em Lei Complementar Federal, no que se trata de Valor Adicionado (VA - critério de repartição de 75% dos valores do Fundo de Participação dos Municípios).

Como forma de dar oportunidade aos municípios de se manifestarem sobre os trabalhos, bem como auxiliarem a correção do índice, a Comissão abriu o prazo de 10 dias. Dessa forma, como todas as impugnações apresentadas após a publicação do índice preliminar, em 30 de junho, estão sendo consideradas, ao total, os municípios tiveram 40 dias para manifestação.

O presidente da comissão, Tony Bicudo, faz questão de ressaltar que a publicação do índice é um resultado prévio dos trabalhos da comissão. “Os trabalhos somente serão validados após julgamentos das manifestações dos municípios, avaliação do procurador Geral do Estado, João Vírgilio, e do secretário Adjunto de Política Econômica e Tributária, Marcel Souza de Cursi, para posterior ratificação e publicação do índice definitivo pelo secretário de Fazenda, Waldir Júlio Teis”.

Bicudo destacou ainda, que diferente do que foi divulgado nos jornais locais, o índice preliminar foi publicado ao tempo correto: no dia 30 de junho. Entretanto, no lapso entre a publicação preliminar e o definitivo, foi proferida a decisão do STF na ADI nº 3.262, que forçou o Estado de Mato Grosso a tomar procedimentos de correção desse índice, evitando futuras ações sobre o mesmo tema.

“A função da comissão é meramente técnica e não política, pois o Valor Adicionado é matéria exclusiva do legislador complementar federal, cabendo ao Estado apenas cumpri-la”, concluiu o presidente da comissão.




Fonte: Secom - MT

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