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Acusados do Propinoduto obtêm direito de deixar RJ
O presidente da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Paulo Gallotti, retificou a liminar que havia proibido os empresários Alexandre da Silva Martins e Reinaldo Pitta de deixar a cidade do Rio de Janeiro. Os dois são acusados de participar do esquema de fraude na arrecadação estadual de tributos no Estado, no caso conhecido como Propinoduto.
A liminar fora concedida em 27 de janeiro deste ano pelo ministro Nilson Naves, então presidente do STJ, no âmbito de um habeas-corpus ajuizado pela defesa de Martins e Pitta. Na ocasião, o ministro concedeu a ambos o direito de recorrer em liberdade da sentença do juiz da 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que os condenou a 11 anos de prisão e a 120 dias-multa. A liberdade, no entanto, foi condicionada à permanência dos réus no município do Rio de Janeiro e à entrega de seus passaportes à Justiça.
No pedido de retificação da liminar, a defesa alegou que os réus são empresários do futebol e que, em razão da restrição, encontram-se impossibilitados de exercer sua atividade profissional "com repercussão sobre os meios de sua subsistência e de sua própria família". Também sustentou que as restrições ao direito de ir e vir são incompatíveis com o regime de liberdade decorrente da concessão de liminar em habeas-corpus para suspender prisão preventiva ilegal.
Na decisão que reformou a liminar, o ministro Paulo Gallotti afirmou ser evidente o constrangimento a que estão submetidos os empresários. Em sua avaliação, como não se trata de liberdade provisória (a prisão não se deu em flagrante) inexiste autorização legal para a limitação imposta aos réus. Os efeitos da retificação realizada pelo ministro Gallotti valem até o julgamento, pela Sexta Turma, do mérito do habeas-corpus impetrado pela defesa de Pitta e Martins.
A liminar fora concedida em 27 de janeiro deste ano pelo ministro Nilson Naves, então presidente do STJ, no âmbito de um habeas-corpus ajuizado pela defesa de Martins e Pitta. Na ocasião, o ministro concedeu a ambos o direito de recorrer em liberdade da sentença do juiz da 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que os condenou a 11 anos de prisão e a 120 dias-multa. A liberdade, no entanto, foi condicionada à permanência dos réus no município do Rio de Janeiro e à entrega de seus passaportes à Justiça.
No pedido de retificação da liminar, a defesa alegou que os réus são empresários do futebol e que, em razão da restrição, encontram-se impossibilitados de exercer sua atividade profissional "com repercussão sobre os meios de sua subsistência e de sua própria família". Também sustentou que as restrições ao direito de ir e vir são incompatíveis com o regime de liberdade decorrente da concessão de liminar em habeas-corpus para suspender prisão preventiva ilegal.
Na decisão que reformou a liminar, o ministro Paulo Gallotti afirmou ser evidente o constrangimento a que estão submetidos os empresários. Em sua avaliação, como não se trata de liberdade provisória (a prisão não se deu em flagrante) inexiste autorização legal para a limitação imposta aos réus. Os efeitos da retificação realizada pelo ministro Gallotti valem até o julgamento, pela Sexta Turma, do mérito do habeas-corpus impetrado pela defesa de Pitta e Martins.
Fonte:
Terra
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/366675/visualizar/
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