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Anvisa suspende medicamentos por não cumprir exigências sanitárias
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a interdição cautelar, em todo o território nacional, do lote nº 020804, do medicamento Dipirona Sódica, 500 mg/ml, solução oral, da empresa Medquímica (Juiz de Fora - MG), que foi autuada por não cumprir as exigências sanitárias em relação ao produto, fabricado em maio desse ano e com validade até maio do ano que vem. Pelo laudo, o problema verificado foi o parâmetro insatisfatório quanto ao teor de Dipirona, abaixo da especificação. A partir dos laudos de análise realizados pelo laboratório central de Minas Gerais, Fundação Ezequiel Dias, a Anvisa definiu a interdição cautelar desse lote - suspenso do mercado até a conclusão da investigação.
A Anvisa também estabeleceu a apreensão dos produtos "Creme para rachaduras R", fabricada pela empresa Paizant´s Comércio e Indústria de Cosméticos Ltda (Coronel Fabriciano - MG), por não dispor de registro na Agência e do lote 03400554-A da "Solução Injetável de Cloreto de Sódio 0,9%, 250 ml, fabricado em maio do ano passado e válido até maio de 2006. O desvio de qualidade deste último - atestado após a detecção de partículas em suspensão na solução - motivou a medida publicada hoje no Diário Oficial da União. A resolução foi baseada em auto de infração sanitária lavrado contra a indústria farmacêutica Texon Ltda, localizada na cidade de Viamão, no Rio Grande do Sul.
O recolhimento dos produtos indicados é de responsabilidade dos fabricantes. Empresas, distribuidores e estabelecimentos que desrespeitarem a determinação estão sujeitos a notificações e multas que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. Cabe às vigilâncias sanitárias locais a fiscalização do cumprimento da determinação.
A Anvisa também estabeleceu a apreensão dos produtos "Creme para rachaduras R", fabricada pela empresa Paizant´s Comércio e Indústria de Cosméticos Ltda (Coronel Fabriciano - MG), por não dispor de registro na Agência e do lote 03400554-A da "Solução Injetável de Cloreto de Sódio 0,9%, 250 ml, fabricado em maio do ano passado e válido até maio de 2006. O desvio de qualidade deste último - atestado após a detecção de partículas em suspensão na solução - motivou a medida publicada hoje no Diário Oficial da União. A resolução foi baseada em auto de infração sanitária lavrado contra a indústria farmacêutica Texon Ltda, localizada na cidade de Viamão, no Rio Grande do Sul.
O recolhimento dos produtos indicados é de responsabilidade dos fabricantes. Empresas, distribuidores e estabelecimentos que desrespeitarem a determinação estão sujeitos a notificações e multas que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. Cabe às vigilâncias sanitárias locais a fiscalização do cumprimento da determinação.
Fonte:
RMT Online
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/366735/visualizar/
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