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Cidades/Geral
Terça - 30 de Novembro de 2004 às 08:23
Por: Celso Berjano Jr/Com Assessori

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O Ministério Público Estadual protocolou na sexta-feira passada dois pedidos de exceções de suspeição e de impedimento contra Manoel Ornellas de Almeida, único entre os 20 desembargadores do Tribunal de Justiça mato-grossense que votou contra a aposentadoria do ex-juiz da Vara de Falências e Concordatas de Cuiabá, José Geraldo Palmeira.

O ex-magistrado é acusado de favorecer traficantes, promover encontros sexuais de detentos e detentas em presídio e ainda de atuar em um suposto esquema que permitiu a transferência de uma mulher que chefiava um laboratório para o refino de cocaína presa e condenada em Mato Grosso para o Estado do Alagoas. Tais crimes ocorreram entre os anos de 1995 e 1996 e resultaram em três ações: uma administrativa, que o aposentou compulsoriamente uns 15 dias atrás, e duas penas, que pedem a prisão e afastamento do magistrado.

Depois de afastado, Palmeira tentou barrar duas ações penais que pedem a sua prisão. A manobra do juiz forçado a se aposentar, protocolada na quinta-feira passada, pede a suspeição de 19 dos 20 desembargadores.

Só Manuel Ornellas fora poupado. No caso, seria ele o único capaz de decidir o recurso de Palmeira.

Como ele havia sido contrário à aposentadoria de Palmeira, sua decisão estaria mais próxima de aceitar a suspeição dos desembargadores e, com isso, as ações ficarem emperradas no tribunal.

O pedido de suspeição de Ornelas foi movido pelo procurador-geral de Justiça em substituição, Paulo Ferreira Rocha.

Ao defender o impedimento de Manoel Ornellas, o Ministério Público questiona o fato do réu, José Geraldo Palmeira, ter apontado, como suspeitos, os 19 desembargadores que votaram, em processo disciplinar, favoravelmente ao seu afastamento, “deixando de lado, tendenciosamente, o desembargador Manoel Ornelas, único que votou favorável à sua absolvição”.

Segundo o MP, “o fato de Ornellas de Almeida ter sido o único a ter votado pela absolvição do juiz, mesmo diante das inúmeras provas documentais e testemunhais apresentadas, é suficiente para declará-lo impedido e suspeito a manifestar-se nas ações penais propostas contra o magistrado”.

"O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poder ser recusado por qualquer das partes, se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles", afirma o MP, em um dos recursos propostos.

Para o MP, a atitude isolada do desembargador foi movida por sentimentos de absoluta amizade e companheirismo. "Não há como se furtar da conclusão, com as provas que foram coligidas aos autos do Processo Disciplinar, que o magistrado José Geraldo da Rocha Barros Palmeira representava peça fundamental aos interesses do narcotráfico dentro de um Poder Constitucionalmente Constituído", destacou o MP.




Fonte: Folha do Estado

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