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Sexta - 26 de Novembro de 2004 às 12:32
Por: Alex Fama

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O Procon será rigoroso com as escolas particulares que na lista de material didático-pedagógico inserirem 22 produtos abusivos divulgados ontem.

Todo ano pais, sentindo-se lesados, vão ao órgão fazer reclamações. A lista é pedida no começo do ano letivo e costuma conter até remédios e produtos de higiene. Já antevendo o problema, o Procon decidiu acertar um Compromisso de Ajustamento de Conduta com as escolas particulares de Cuiabá. E já fez isso em Várzea Grande. A medida começa a valer a partir do ano letivo de 2005. Quem desrespeitá-la pagará multa diária de R$ 1 mil.

O Procon se reuniu ontem com 61 representantes de escolas particulares da Capital no auditório do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT). Em vários momentos da reunião representantes das escolas reagiram contra a medida, principalmente por discordarem de alguns itens da lista. No entanto, a maioria decidiu por concordar e assinar o ajustamento.

O secretário geral do Sindicato das Escolas Particulares do Estado de Mato Grosso (Sinep), Gelson Menegatti Filho, não concordou com o acordo, mas deixou claro que os representantes tinham o livre arbítrio para assinar o documento. O caso mais grave com as restrições seria o da escola filantrópica Educandário Espírita Maria de Nazaré. De acordo com a professora Andreia Pinheiro, a escola vive de doações. "Na lista estão três produtos que pedíamos. Agora são três itens a mais que teremos que conseguir por meio de doações", lamenta.

Mas também há casos de abusos de fato por parte das escolas. Segundo uma mãe, que não quis se identificar, moradora do bairro Parque Cuiabá, este ano ela teve que comprar R$ 300 reais em materiais escolares, exceto os livros. Segundo ela, a lista pedia sabonete, copo descartável, creme de dente, remédios tanto para dor de cabeça quanto para dor de barriga, entre outros. "É um abuso. Tem uma caixa de lápis de cor que até hoje meu filho nem abriu", reclama.

Os itens como copos descartáveis, papel higiênico, produtos de limpeza ou materiais administrativos e de uso da escola estão proibidos. Na relação só deve constar o material didático-pedagógico necessário para a utilização dentro de um cronograma de atividades que serão exercidas pelo aluno. Outra questão, segundo o Procon, é o pretexto que os estabelecimentos de ensino usam como exigência de marca do produto a ser adquirido e também condicionar o estabelecimento comercial nos quais os materiais dos alunos deverão ser adquiridos.

As instituições que já elaboraram as listas contendo os itens vetados pelo ajustamento terão prazo de 15 dias para se adequar. Para as instituições que não tenham assinado o acordo a multa poderá ser maior, avisa a superintendente do Procon, Vanessa Rosin.




Fonte: A Gazeta

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