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Sexta - 26 de Novembro de 2004 às 08:11

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Provavelmente no dia 13 de dezembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá decidir se o traficante carioca Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, será transferido para o Rio de Janeiro ou continua preso no interior de São Paulo. Por enquanto, ele permanece detido na Penitenciária de Presidente Bernardes (605 km a Oeste de São Paulo), onde se encontra desde maio do ano passado submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), conforme decidiu a Terceira Seção do STJ, que negou provimento ao agravo regimental (recurso para rever decisão) interposto pela defesa que tentava cassar liminar concedida anteriormente e que impedira a transferência de Beira-Mar para o Rio de Janeiro. Esta liminar continua valendo até o julgamento do conflito de competência pela Terceira Seção e cujo relator é o ministro Paulo Gallotti.

Segundo fontes da Secretaria Nacional de Segurança Pública, existe um forte lobby por parte da Secretaria de Segurança de São Paulo para a retirada do traficante de território paulista. Nos últimos meses, a própria imprensa paulista publicou reportagens dando como certa a transferência do traficante para Cuiabá, onde seria um dos ocupantes da ala federal construída dentro do Presídio de Pascoal Ramos. A ala, cuja inauguração está para ser marcada, poderá abrigar em seus 800 metros quadrados 53 detentos. Mas autoridades policiais e judiciárias de Cuiabá e de Brasília têm afirmado que não existe nada de oficial a respeito da transferência.

A liminar tinha sido concedida em junho deste ano pelo ministro Hamilton Carvalhido no julgamento de um conflito de competência. Na ocasião, após analisar o caso, o ministro suspendeu a eficácia da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia determinado a imediata transferência de Beira-Mar de São Paulo para o Rio de Janeiro. Quando votou pelo não-provimento do agravo regimental, o relator ministro Paulo Gallotti sustentou não estar evidenciada a demora injustificada do julgamento do conflito de competência, como alegou a defesa de Beira-Mar. O ministro ponderou que o atraso decorre da necessidade de “obtenção de melhores elementos de convicção para a solução da controvérsia”. O relator afirmou ainda que o próprio Beira-Mar interpôs, no curso do processo, recursos que contribuíram para a demora julgamento do conflito.

Segundo os advogados, o traficante está submetido ao RDD há mais de 500 dias, tempo superior ao estabelecido na legislação, que prevê um prazo de 180 dias, mas que pode ser ampliado para até um ano, caso haja alguma reincidência. Os ministros Gilson Dipp e Nilson Naves reconheceram em seus votos que Beira-Mar está, de fato, submetido ao RDD por tempo superior ao permitido em lei. Este último observou que votaria contrariamente ao provimento do recurso por se tratar de um agravo de regimento e não de uma ação de habeas-corpus. O agravo foi negado, por unanimidade, pela Terceira Seção. (Com Assessoria do STJ)




Fonte: Diário de Cuiabá

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