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Nacional
Sexta - 26 de Novembro de 2004 às 06:57

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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quinta a Paulo Maluf o direito a foro privilegiado e manteve o bloqueio dos bens da sua família. Maluf contestava a competência do Tribunal de Justiça de São Paulo para julgá-lo pelos atos de improbidade administrativa cometidos quando era prefeito.

Com a decisão, o STF arquivou a reclamação ajuizada por Maluf contestando a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública paulistana que determinou o bloqueio de seus bens e de sua família. Na ação, o ex-prefeito alegava que a lei que rege o foro privilegiado, estendido às ações de improbidade administrativa e mantido para os ex-chefes do Executivo, estava sendo desrespeitada.

Na ação movida pelo Ministério Público contra Maluf, a Promotoria pede a devolução dos US$ 446 milhões aos cofres públicos e o pagamento de uma multa equivalente a três vezes esse valor. Maluf é acusado de remeter dinheiro do superfaturamento de duas obras viárias realizadas durante sua gestão na prefeitura paulistana, entre 1993 e 1996, para o exterior e depositado em contas-correntes de bancos estrangeiros.

O ex-prefeito foi indiciado pela Polícia Federal sob a acusação de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, sonegação e peculato (apropriação de bem público).

Maluf, no entanto, nega todas as acusações feitas pelo Ministério Público.




Fonte: Terra

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