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Quarta - 07 de Novembro de 2012 às 11:37
Por: Weverton Correa

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A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nancy Andrighi, negou recurso, em decisão monocrática, divulgada ontem, ao candidato a vereador em Sinop, Orico José Ferreira Bilhalva (PSL), e manteve indeferido seu registro. Ele, que concorreu sub judicie e obteve 121 pontos, recorria da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) que havia seguido mesmo posicionamento da sentença na primeira instância devido a falta de documentações.

Um dos argumentos do candidato era de "que foi informado a respeito da falta de documentos no pedido de registro tardiamente, porquanto o cartório eleitoral enviou a notificação para o número do fac-símile do partido. Dessa forma, assevera que o acórdão recorrido contrariou a Súmula 3/TSE, a qual disponibiliza ao candidato, que não foi devidamente notificado para regularizar seu pedido de registro, poder fazê-lo em sede recursal".

A ministra apontou que "conforme se infere do acórdão recorrido, a matéria tratada nos mencionados dispositivos não foi objeto de decisão pela Corte Regional. Logo, não pode ser conhecida originariamente em sede de recurso especial eleitoral devido ao óbice das Súmulas 282 e 356 do STF". Acrescentou também que "o recurso não ultrapassa o juízo prévio de admissibilidade, haja vista que o recorrente alegou violação do disposto na Súmula 3/TSE, e, conforme o entendimento desta Corte Superior, enunciados sumulares não se equivalem a dispositivo de lei federal para fins de interposição de recurso especial".

Conforme Só Notícias já informou, esta semana também o TSE manteve indeferida a candidatura a vereador de Paulo Henrique Fernandes de Abreu (PDT), o "Paulinho Abreu", que concorreu sub judicie e teve 471 votos. O ministro relator, Dias Toffoli, seguiu na sua decisão, o posicionamento do Tribunal Regional Eleitoral, que negou o registro pela ausência da comprovação da filiação partidária e também o requerimento intempestivo.

Ainda falta o tribunal analisar recursos dos atuais vereadores Ademir Bortoli (DEM) e Paschoal da Cerâmica (PSDB) que também concorreram sob judicie. Se ambos conseguirem registros, o quadro dos eleitos em Sinop mudará.






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