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Fema contesta decisão da Justiça
A Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fema) contestou ontem a decisão do juiz José Zuquim Nogueira, que mandou retirar a passarela que está sendo construída sobre a avenida Brasília, em frente ao shopping Três Américas. Segundo a assessoria de imprensa, o empreendimento “está devidamente licenciado” na Fema e seus responsáveis têm cumprido com todas as exigências.
A advogada Mauren Lazzaretti, da Fema, contestou a afirmação do promotor Gérson Barbosa, para quem o órgão errou ao não exigir o Estudo de Impacto Ambiental (EIA). “O EIA/Rima não foi pedido mesmo, pois em nenhuma lei ambiental, nem em resolução do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) e nem no Código Estadual do Meio Ambiente, pede-se EIA para shoppings centres. O EIA/RIMA é exigido em empreendimentos com grande impacto ambiental e que ofereçam risco à população e ao meio ambiente, o que não é o caso”, explicou Mauren Lazzaretti. A advogada ainda explicou que foi feito um Plano de Controle Ambiental (PCC) do empreendimento.
“O licenciamento foi concedido com muita responsabilidade, assim como todos os outros, pela Fema. Este espaço é de utilidade pública e em nada se difere da passarela já existente na avenida Fernando Côrrea. Além disso, a passarela não será de propriedade do shopping e será doada ao município”, disse o secretário especial do Meio Ambiente, Moacir Pires.
Quanto aos possíveis danos ambientais ocasionados pelo empreendimento, a advogada rebate. “Este empreendimento só poderia causar danos ambientais que englobassem lixo, esgoto ou tráfego. O lixo do shopping em nada se diferencia do lixo doméstico, por não possuir lojas que trabalhem com material tóxico; quanto ao esgoto, todo o sistema foi analisado e aprovado pelos técnicos da Fema e da Sanecap. E quanto ao tráfego, acreditamos que a passarela será de grande utilidade aos pedestres, que poderão utilizá-la, independentemente do shopping”. Segundo o secretário Moacir Pires, a Fema não irá se conformar com a decisão. “Ainda não fomos intimados, mas posso adiantar que não iremos nos conformar, pois não agimos de forma ilegal ou negligente”.
A advogada Mauren Lazzaretti, da Fema, contestou a afirmação do promotor Gérson Barbosa, para quem o órgão errou ao não exigir o Estudo de Impacto Ambiental (EIA). “O EIA/Rima não foi pedido mesmo, pois em nenhuma lei ambiental, nem em resolução do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) e nem no Código Estadual do Meio Ambiente, pede-se EIA para shoppings centres. O EIA/RIMA é exigido em empreendimentos com grande impacto ambiental e que ofereçam risco à população e ao meio ambiente, o que não é o caso”, explicou Mauren Lazzaretti. A advogada ainda explicou que foi feito um Plano de Controle Ambiental (PCC) do empreendimento.
“O licenciamento foi concedido com muita responsabilidade, assim como todos os outros, pela Fema. Este espaço é de utilidade pública e em nada se difere da passarela já existente na avenida Fernando Côrrea. Além disso, a passarela não será de propriedade do shopping e será doada ao município”, disse o secretário especial do Meio Ambiente, Moacir Pires.
Quanto aos possíveis danos ambientais ocasionados pelo empreendimento, a advogada rebate. “Este empreendimento só poderia causar danos ambientais que englobassem lixo, esgoto ou tráfego. O lixo do shopping em nada se diferencia do lixo doméstico, por não possuir lojas que trabalhem com material tóxico; quanto ao esgoto, todo o sistema foi analisado e aprovado pelos técnicos da Fema e da Sanecap. E quanto ao tráfego, acreditamos que a passarela será de grande utilidade aos pedestres, que poderão utilizá-la, independentemente do shopping”. Segundo o secretário Moacir Pires, a Fema não irá se conformar com a decisão. “Ainda não fomos intimados, mas posso adiantar que não iremos nos conformar, pois não agimos de forma ilegal ou negligente”.
Fonte:
Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/367265/visualizar/
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