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Procon reúne escolas particulares de Cuiabá
O Procon-MT, órgão do Governo do Estado responsável pela proteção ao direito do consumidor em Mato Grosso se reúne nesta quinta-feira (25.11), às 14h, com representantes de escolas particulares de Cuiabá e com o sindicato estadual da categoria – Sinepe.
A reunião, que acontecerá no auditório do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT), tem por objetivo evitar lista de materiais escolares abusivas, impedir a retenção de documentos escolares e constrangimentos a alunos inadimplentes.
“Vamos buscar um acordo com os estabelecimentos de ensino explicando que materiais como álcool, sabonete e papel higiênico, por exemplo, são de responsabilidade da escola uma vez que esses alunos pagam mensalidades”, explicou a superintendente do Procon, Vanessa Rosin.
Pelo menos 61 foram notificadas pelo Núcleo de Fiscalização do Procon a apresentarem as listas de materiais escolares para o ano de 2005 e a comparecerem na reunião dia 25.11.
Como prestadoras de serviços educacionais, as escolas particulares de todos os níveis (educação infantil, ensino fundamental, médio e superior), enquadram-se na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e são regulamentadas pelo Governo Federal. Também são submetidas ao CDC, à Lei 9.870, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares, e à Medida Provisória 2091-17 de 2001.
INADIMPLENTES - Eventualmente, os alunos em débito com suas mensalidades escolares são de alguma forma penalizados pelo estabelecimento de ensino. A lei diz que o aluno em débito não pode ser submetido a nenhum tipo de constrangimento ou ameaça (artigo 42).
Tal procedimento é crime (artigo 71), punível com detenção de três a um ano e multa. Também é proibida a suspensão de provas e retenção de documentos dos alunos inadimplentes.
A reunião, que acontecerá no auditório do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT), tem por objetivo evitar lista de materiais escolares abusivas, impedir a retenção de documentos escolares e constrangimentos a alunos inadimplentes.
“Vamos buscar um acordo com os estabelecimentos de ensino explicando que materiais como álcool, sabonete e papel higiênico, por exemplo, são de responsabilidade da escola uma vez que esses alunos pagam mensalidades”, explicou a superintendente do Procon, Vanessa Rosin.
Pelo menos 61 foram notificadas pelo Núcleo de Fiscalização do Procon a apresentarem as listas de materiais escolares para o ano de 2005 e a comparecerem na reunião dia 25.11.
Como prestadoras de serviços educacionais, as escolas particulares de todos os níveis (educação infantil, ensino fundamental, médio e superior), enquadram-se na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e são regulamentadas pelo Governo Federal. Também são submetidas ao CDC, à Lei 9.870, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares, e à Medida Provisória 2091-17 de 2001.
INADIMPLENTES - Eventualmente, os alunos em débito com suas mensalidades escolares são de alguma forma penalizados pelo estabelecimento de ensino. A lei diz que o aluno em débito não pode ser submetido a nenhum tipo de constrangimento ou ameaça (artigo 42).
Tal procedimento é crime (artigo 71), punível com detenção de três a um ano e multa. Também é proibida a suspensão de provas e retenção de documentos dos alunos inadimplentes.
Fonte:
Secom - MT
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/367309/visualizar/
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